Legislação Informatizada - Decreto nº 10.949, de 24 de Junho de 1914 - Publicação Original
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Decreto nº 10.949, de 24 de Junho de 1914
Modifica a disposição do n. III do art. 14 dos estatutos da sociedade mutua de seguros A Salvadora Mineira, com séde em Guaxupé, Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade mutua de seguros A Salvadora Mineira, com séde em Guaxupé, Estado de Minas Geraes, autorizada a funccionar pelo decreto n. 10.824, de 25 de março de 1914, resolve alterar a modificação feita pela clausula II ao n. III do art. 14 dos estatutos approvados pelo referido decreto n. 10.824, a qual ficará assim redigida:
Art. 14. n. III,
disponivel, destinado ao pagamento dos premios e ás despezas de administração e
formado pelas joias inferiores a 200$ e por 200$ das que excederem dessa
importancia, por 70 % do saldo do fundo de peculios e demais receitas sociaes,
sendo o saldo assim distribuido: 20 % para a directoria; 5 % para o conselho
fiscal; 10 % para os empregados, proporcionalmente aos seus vencimentos; 15 %
para fundo de reserva, que attenderá aos prejuizos no emprego dos valores
sociaes e á deficiencia da receita; 50 % para os mutualistas, sendo annualmente
rateado proporcionalmente ás contribuições pagas no anno anterior.»
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1914, Página 8259 (Publicação Original)