Legislação Informatizada - Decreto nº 10.943, de 17 de Junho de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 10.943, de 17 de Junho de 1914

Approva os projectos e orçamento na importancia de 525:000$, das modificações e melhoramentos a serem feitos no hotel das Paineiras, da Estrada de Ferro do Corcovado, em substituição aos que foram approvados pelo decreto n. 9.859, de 6 de novembro de 1912

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Company, Limited, cessionaria da Estrada de Ferro do Corcovado,

Decreta:

     Art. 1º Ficam approvados, em substituição aos de que trata o decreto n. 9.859, de 6 de novembro de 1912, os projectos das modificações e melhoramentos a serem feitos no hotel das Paineiras, de conformidade com a clausula VI, do contracto celebrado em virtude do decreto n. 7.480, de 29 de julho de 1909, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 525:000$, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral da Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

     Art. 2º Ficam, outrosim, fixados, a contar da presente data, os prazos de 90 dias para o inicio dos trabalhos e de 12 mezes para a sua conclusão, devendo a referida companhia installar um completo serviço de supprimento de agua para extincção de incendio, cujo projecto será préviamente submettido á approvação do Governo e concluido antes de ser inaugurado o novo hotel.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1914, Página 7575 (Publicação Original)