Legislação Informatizada - Decreto nº 10.941, de 17 de Junho de 1914 - Publicação Original

Decreto nº 10.941, de 17 de Junho de 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Ubá, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Ubá, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 269ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 805, 806 e 807, e um do da reserva, sob n. 269, e esta com a de 123ª, que se constituirá de dous regimentos, sob os ns. 245 e 246, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

 HERMES R. DA FONSECA.
 Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1914, Página 7798 (Publicação Original)