Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.932, DE 10 DE JUNHO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.932, DE 10 DE JUNHO DE 1914

Publica a adhesão da Hespanha ao Accôrdo assignado em Roma em 26 de Maio de 1906, relativo ao serviço de vales postaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Hespanha ao Accôrdo assignado em Roma, em 26 de Maio de 1906, relativo ao serviço de vales postaes, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação Suissa, por nota de 22 de Maio ultimo, cuja traducção official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 10 de Junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

 HERMES R. DA FONSECA.
 Lauro Müller.

 

Traducção - Rio de Janeiro, 22 de Maio de 1914.

    Senhor Ministro,

    Por nota datada de 20 de abril ultimo, a Legação da Hespanha, em Berna informou o Conselho Federal Suisso da adhesão da Hespanha ao Accôrdo de Roma, de 26 de Maio de 1906, relativo ao serviço de vales postaes.

    De accôrdo com o artigo 10 do Accôrdo supracitado e com o artigo 24 da Convenção Postal Universal, tenho a honra, de ordem do meu Governo, de notificar essa adhesão a Vossa Excellencia pela presente nota, á qual junto uma cópia textual, em duplicata, da Nota da Legação da Hespanha em Berna.

    Accrescento que o Conselho Federal Suisso ainda está em correspondencia com essa ultima a respeito da data a partir da qual é valida a adhesão; logo que fôr informado quanto a este ponto, dar-me-hei pressa em communical-o.

    Aproveito tambem esta occasião para pedir, Senhor Ministro, acceite os protestos da minha alta estima e mais distincta consideração. - A. Gertsch.

    A Sua Excellencia o Sr. Lauro Müller, Ministro do Estado das Relações Exteriores.

    Legação da Hespanha em Berna.

     Berna, 20 de Abril de 1914.

    Senhor Presidente,

    O Governo Hespanhol tendo decidido adherir ao Accôrdo relativo ao serviço de vales postaes assignado em Roma, em 26 de Maio de 1906, acabo de receber instrucções para fazer a notificação, prevista no artigo 10 desse Accôrdo, ao Governo da Confederação Suissa.

    Assim, apresso-me em levar ao conhecimento de Vossa Excellencia a adhesão da Hespanha ao citado Accôrdo, rogando-lhe queira dar-me a honra de informar o Conselho Federal.

    A data na qual devem ser postas em vigor as disposições relativas ao serviço dos vales postaes será communicada ás Administrações interessadas pelo intermedio do «Bureau» internacional da União postal universal.

    Queira acceitar, Senhor Presidente, as seguranças da minha mais alta consideração. - Reynoso.

    A Sua Excellencia o Senhor Arthur Hoffmann, Presidente da Confederação Suissa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1914, Página 7344 (Publicação Original)