Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.931, DE 10 DE JUNHO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.931, DE 10 DE JUNHO DE 1914
Publica a adhesão da China á Convenção postal universal, assignada em Roma, em 26 de Maio de 1906
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da China á Convenção postal universal, assignada em Roma em 26 de Maio de 1906, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação Suissa, por notas de 7 de Abril e 4 de Maio ultimos; cujas traducções officiaes a este acompanham.
Rio de Janeiro, 10 de Junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Lauro
Müller.
Traducções - Rio de Janeiro, 7 de abril de 1914.
Senhor Ministro,
Em nota de 23 de Fevereiro ultimo, a Legação da China em Paris notificou ao Conselho Federal Suisso, pelo intermedio da Legação da Suissa em França, a adhesão da China, a partir de 1º de março de 1914, á Convenção postal universal, assignada em Roma em 26 de Maio de 1906. Não desejando, entretanto, esse paiz executar as disposições da citada Convenção e do seu Regulamento senão a partir de 1º de Setembro de 1914, a adhesão surtirá pleno effeito apenas depois dessa ultima data.
De accôrdo com o artigo 24, § 2º da supracitada Convenção, tenho a honra, de ordem do meu Governo, de notificar essa adhesão a Vossa Excellencia pela presente carta, á qual junto uma cópia textual, em duplicata, da nota da Legação da China em Paris.
Accrescentarei que os equivalentes de taxas e estabelecer para a China serão objecto de communicação ulterior.
Aproveito tambem este ensejo para pedir-lhe que acceite, Senhor Ministro, as seguranças da minha alta estima e mais distincta consideração.
O Encarregado de Negocios da Suissa. - A. Gertsch.
Sua Excellencia o Senhor Dr. Lauro Müller,
Ministro de Estado das Relações Exteriores.
A Legação da China á Legação da Suissa em Paris.
Paris, 23 de Fevereiro de 1914.
Senhor Ministro e caro Collega,
Tendo sido encarregado por um telegramma com data de 19 de Fevereiro do meu Governo, tenho a honra de rogar a Vossa Excellencia, em seu nome, tenha a bondade de notificar ao Conselho Federal Suisso o desejo da China de adherir á Convenção postal universal, como tambem ao regulamento de execução que lhe diz respeito, a partir de 1º de Março do anno corrente.
Todavia, o governo chinez deseja fique entendido que as disposições e regulamentos da União postal não entrem em pleno vigôr para a China sinão a partir de 1º de setembro de 1914.
Em vista do que o governo chinez, pedindo ao Conselho Federal Suisso tenha a bondade de communicar essa notificação a todas as nações contractantes, se compromette a fazer-lhe chegar ás mãos uma communicação formal da sua adhesão por escripto.
Communicando a Vossa Excellencia o que precede, muito grato lhe seria si a levasse ao conhecimento do seu Governo.
Receba, Senhor Ministro, a segurança de nossa alta consideração. - Hoo Wei Teh.
Por cópia conforme: Legação da Suissa em França (L. S.)
Rio de Janeiro, 4 de Maio de 1914.
Senhor Ministro,
Em additamento á minha nota de 7 de Abril ultimo, relativa á adhesão da China á Convenção postal universal, assignada em Roma em 26 de Maio de 1906, tenho a honra, de ordem do meu Governo, de remetter inclusa a Vossa Excellencia cópia, em traducção, de duas notas que a Legação da Suissa em Paris acaba de receber da Legação da China em Paris e que são assignadas por Sua Exccellencia o Senhor Presidente do Conselho e Ministro dos Negocios Estrangeiros da Republica Chineza.
Pela primeira dessas notas, o Governo Chinez confirma a sua adhesão á Convenção postal universal, nas condições indicadas a Vossa Excellencia. Pela segunda nota, elle informa ao Conselho Federal Suisso que a China pede para ser inscripta na primeira classe dos paizes da União postal, para participação das despezas do «Bureau» internacional (art. XXXVIII § 5º, do Regulamento em execução da Convenção postal universal) e que deseja que os equivalentes, segundo os quaes a Administração dos Correios chinezes deve perceber as suas taxas, sejam fixados como segue:
10 cts. da piastra chineza actualmente em curso por 25 cts.
6 » » » » » » » » 15 »
4 » » » » » » » » 10 »
2 » » » » » » » » 5 »
Rogo-lhe, Senhor Ministro, receba no presente ensejo os novos protestos da minha alta estima e mais distincta consideração.
O Encarregado de Negocios da Suissa. - A. Gertsch.
A Sua Excellencia o Senhor Dr. Lauro Müller, Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Pekin, 5 de Fevereiro de 1914.
Senhor Presidente,
O Governo Chinez, considerando que a organização do seu serviço interno e internacional de Correios está bastante adiantada para justificar o estabelecimento de relações mais estreitas e de igual vantagem para ambas as partes com os paizes da União, deseja entrar na União postal universal.
Pelo que, tenho a honra, de accôrdo com o art. 24, § 2º, da Convenção postal universal, de 26 de maio de 1906, de notificar ao alto Conselho Federal a adhesão da China a essa Convenção, bem como ao Regulamento de execução que lhe diz respeito, a partir de 1º de Março proximo.
Todavia, para que seja licito proceder, si fôr de conveniencia, relativamente a certos pontos, a uma rectificação do processo existente para o que diz respeito ao serviço de permutas, o Governo Chinez deseja fique entendido que as disposições e regulamentos da União só devem entrar em pleno vigor para a China, a partir de 1 de Setembro.
Queira acceitar Senhor Presidente, a segurança da minha mais alta consideração. - Sun Pao Chi, Presidente do Conselho e Ministro dos Negocios Estrangeiros da Republica Chineza.
Pekin, 5 de Fevereiro de 1914.
Senhor Presidente,
Em additamento á minha nota de 5 do corrente, notificando ao alto Conselho Federal o desejo da China de adherir á Convenção postal universal, e para applicação do § 4º do art. 24 dessa Convenção, o Governo Chinez tem a honra de propor o que segue:
a) de inscrever a China na primeira classe em relação á sua participação nas despezas do «Bureau» internacional (art. XXXVIII do Regulamento para a execução da Convenção postal universal);
b) de fixar para a China os equivalentes das taxas previstas pelo art. IV do mesmo Regulamento como segue:
1º para 25 centimos, a 10 cents. da piastra chineza actualmente em curso.
2º para 15 centimos, a 6 cents. da piastra chineza;
3º » 10 » » 4 » » » »
4º » 5 » » 2 » » » »
Queira acceitar, Senhor Presidente, a segurança da minha mais alta consideração. - Sun Pao Chi, Presidente do Conselho e Ministro dos Negocios Estrangeiros da Republica Chineza.
A Sua Excellencia o Presidente da Confederação Suissa, Berna.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1914, Página 7243 (Publicação Original)