Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.931, DE 10 DE JUNHO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.931, DE 10 DE JUNHO DE 1914

Publica a adhesão da China á Convenção postal universal, assignada em Roma, em 26 de Maio de 1906

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da China á Convenção postal universal, assignada em Roma em 26 de Maio de 1906, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação Suissa, por notas de 7 de Abril e 4 de Maio ultimos; cujas traducções officiaes a este acompanham.

Rio de Janeiro, 10 de Junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller.

Traducções - Rio de Janeiro, 7 de abril de 1914.

    Senhor Ministro,

    Em nota de 23 de Fevereiro ultimo, a Legação da China em Paris notificou ao Conselho Federal Suisso, pelo intermedio da Legação da Suissa em França, a adhesão da China, a partir de 1º de março de 1914, á Convenção postal universal, assignada em Roma em 26 de Maio de 1906. Não desejando, entretanto, esse paiz executar as disposições da citada Convenção e do seu Regulamento senão a partir de 1º de Setembro de 1914, a adhesão surtirá pleno effeito apenas depois dessa ultima data.

    De accôrdo com o artigo 24, § 2º da supracitada Convenção, tenho a honra, de ordem do meu Governo, de notificar essa adhesão a Vossa Excellencia pela presente carta, á qual junto uma cópia textual, em duplicata, da nota da Legação da China em Paris.

    Accrescentarei que os equivalentes de taxas e estabelecer para a China serão objecto de communicação ulterior.

    Aproveito tambem este ensejo para pedir-lhe que acceite, Senhor Ministro, as seguranças da minha alta estima e mais distincta consideração.

    O Encarregado de Negocios da Suissa. - A. Gertsch.

    Sua Excellencia o Senhor Dr. Lauro Müller,

    Ministro de Estado das Relações Exteriores.

A Legação da China á Legação da Suissa em Paris.

     Paris, 23 de Fevereiro de 1914.

    Senhor Ministro e caro Collega,

    Tendo sido encarregado por um telegramma com data de 19 de Fevereiro do meu Governo, tenho a honra de rogar a Vossa Excellencia, em seu nome, tenha a bondade de notificar ao Conselho Federal Suisso o desejo da China de adherir á Convenção postal universal, como tambem ao regulamento de execução que lhe diz respeito, a partir de 1º de Março do anno corrente.

    Todavia, o governo chinez deseja fique entendido que as disposições e regulamentos da União postal não entrem em pleno vigôr para a China sinão a partir de 1º de setembro de 1914.

    Em vista do que o governo chinez, pedindo ao Conselho Federal Suisso tenha a bondade de communicar essa notificação a todas as nações contractantes, se compromette a fazer-lhe chegar ás mãos uma communicação formal da sua adhesão por escripto.

    Communicando a Vossa Excellencia o que precede, muito grato lhe seria si a levasse ao conhecimento do seu Governo.

    Receba, Senhor Ministro, a segurança de nossa alta consideração. - Hoo Wei Teh.

    Por cópia conforme: Legação da Suissa em França (L. S.)

     Rio de Janeiro, 4 de Maio de 1914.

    Senhor Ministro,

    Em additamento á minha nota de 7 de Abril ultimo, relativa á adhesão da China á Convenção postal universal, assignada em Roma em 26 de Maio de 1906, tenho a honra, de ordem do meu Governo, de remetter inclusa a Vossa Excellencia cópia, em traducção, de duas notas que a Legação da Suissa em Paris acaba de receber da Legação da China em Paris e que são assignadas por Sua Exccellencia o Senhor Presidente do Conselho e Ministro dos Negocios Estrangeiros da Republica Chineza.

    Pela primeira dessas notas, o Governo Chinez confirma a sua adhesão á Convenção postal universal, nas condições indicadas a Vossa Excellencia. Pela segunda nota, elle informa ao Conselho Federal Suisso que a China pede para ser inscripta na primeira classe dos paizes da União postal, para participação das despezas do «Bureau» internacional (art. XXXVIII § 5º, do Regulamento em execução da Convenção postal universal) e que deseja que os equivalentes, segundo os quaes a Administração dos Correios chinezes deve perceber as suas taxas, sejam fixados como segue:

    10 cts. da piastra chineza actualmente em curso por 25 cts.

    6  » » » » » » » » 15 »

    4 » » » » » » » » 10 »

    2  » » » » » » » » 5 »

    Rogo-lhe, Senhor Ministro, receba no presente ensejo os novos protestos da minha alta estima e mais distincta consideração.

    O Encarregado de Negocios da Suissa. - A. Gertsch.

    A Sua Excellencia o Senhor Dr. Lauro Müller, Ministro de Estado das Relações Exteriores.

     Pekin, 5 de Fevereiro de 1914.

    Senhor Presidente,

    O Governo Chinez, considerando que a organização do seu serviço interno e internacional de Correios está bastante adiantada para justificar o estabelecimento de relações mais estreitas e de igual vantagem para ambas as partes com os paizes da União, deseja entrar na União postal universal.

    Pelo que, tenho a honra, de accôrdo com o art. 24, § 2º, da Convenção postal universal, de 26 de maio de 1906, de notificar ao alto Conselho Federal a adhesão da China a essa Convenção, bem como ao Regulamento de execução que lhe diz respeito, a partir de 1º de Março proximo.

    Todavia, para que seja licito proceder, si fôr de conveniencia, relativamente a certos pontos, a uma rectificação do processo existente para o que diz respeito ao serviço de permutas, o Governo Chinez deseja fique entendido que as disposições e regulamentos da União só devem entrar em pleno vigor para a China, a partir de 1 de Setembro.

    Queira acceitar Senhor Presidente, a segurança da minha mais alta consideração. - Sun Pao Chi, Presidente do Conselho e Ministro dos Negocios Estrangeiros da Republica Chineza.

     Pekin, 5 de Fevereiro de 1914.

    Senhor Presidente,

    Em additamento á minha nota de 5 do corrente, notificando ao alto Conselho Federal o desejo da China de adherir á Convenção postal universal, e para applicação do § 4º do art. 24 dessa Convenção, o Governo Chinez tem a honra de propor o que segue:

    a) de inscrever a China na primeira classe em relação á sua participação nas despezas do «Bureau» internacional (art. XXXVIII do Regulamento para a execução da Convenção postal universal);

    b) de fixar para a China os equivalentes das taxas previstas pelo art. IV do mesmo Regulamento como segue:

    1º para 25 centimos, a 10 cents. da piastra chineza actualmente em curso.

    2º para 15 centimos, a 6 cents. da piastra chineza;

    3º » 10 » » 4 » » » »

    4º » 5 » » 2 » » » »

    Queira acceitar, Senhor Presidente, a segurança da minha mais alta consideração. - Sun Pao Chi, Presidente do Conselho e Ministro dos Negocios Estrangeiros da Republica Chineza.

    A Sua Excellencia o Presidente da Confederação Suissa, Berna.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1914, Página 7243 (Publicação Original)