Legislação Informatizada - Decreto nº 10.908, de 27 de Maio de 1914 - Publicação Original
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Decreto nº 10.908, de 27 de Maio de 1914
Crêa mais duas brigadas de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul, mais duas brigadas de cavallaria com as designações de 120ª e 121ª, as quaes se constituirão de dous regimentos cada uma, sob numeros 239 e 240, e 241 e 242, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1914, Página 6775 (Publicação Original)