Legislação Informatizada - Decreto nº 10.908, de 27 de Maio de 1914 - Publicação Original

Decreto nº 10.908, de 27 de Maio de 1914

Crêa mais duas brigadas de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

 Decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul, mais duas brigadas de cavallaria com as designações de 120ª e 121ª, as quaes se constituirão de dous regimentos cada uma, sob numeros 239 e 240, e 241 e 242, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1914, Página 6775 (Publicação Original)