Legislação Informatizada - Decreto nº 10.907, de 27 de Maio de 1914 - Publicação Original

Decreto nº 10.907, de 27 de Maio de 1914

Dá nova denominação ao Corpo de Officiaes Inferiores da Armada

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Considerando que os inferiores do Corpo de Officiaes Inferiores da Armada desempenham funcções essencialmente differentes das que incumbem a corpos arregimentados; Considerando que os inferiores destes ultimos, que são o de Marinheiros Nacionaes e Batalhão Naval, não pertencem áquelle corpo, e que é uma necessidade do serviço eliminar a confusão resultante da denominação generica que todas teem; Considerando, finalmente, que esta providencia não altera em essencia o regulamento annexo ao decreto n. 7.711, do 9 de dezembro de 1909, nem modifica as attribuições, postos e vantagens que elle consigna; por isso que representa uma medida de caracter meramente administrativo: Resolve que o Corpo de Officiaes Inferiores da Armada passe de ora avante a denominar-se «Corpo de Sub-officiaes da Armada».

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1914, Página 6775 (Publicação Original)