Legislação Informatizada - Decreto nº 10.899, de 20 de Maio de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 10.899, de 20 de Maio de 1914

Approva os projectos e orçamentos para as modificações em cinco pequenas obras de arte no prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Générale des Chemins de Fer des Etats Unis du Brésil,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos, na importancia total de 52:460$875, para as modificações em cinco pequenas obras de arte no prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá, de accôrdo com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, e substituindo os ditos orçamentos aos primitivamente approvados, na importancia de 28:461$058, ficando as referidas modificações comprehendidas no custo kilometrico fixado pela clausula II do contracto celebrado em 7 de julho de 1910 em virtude do decreto n. 7.942, de 7 de abril de mesmo anno.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1914, Página 8331 (Publicação Original)