Legislação Informatizada - Decreto nº 10.896, de 20 de Maio de 1914 - Republicação

Decreto nº 10.896, de 20 de Maio de 1914

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca do Rosario, no Estado do Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rosario, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 23ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 45 e 46, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1914, Página 6647 (Republicação)