Legislação Informatizada - Decreto nº 10.895, de 20 de Maio de 1914 - Republicação
Veja também:
Decreto nº 10.895, de 20 de Maio de 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Morrinhos, ou Estado de Goyaz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Morrinhos, no Estado de Goyaz, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella, com a designação de 34ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 100, 101 e 102, e um do da reserva, sob n. 34, e esta, com a de 9ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 17 e 18, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de
Freitas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1914, Página 6647 (Republicação)