Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.893, DE 15 DE MAIO DE 1914 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 10.893, DE 15 DE MAIO DE 1914

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de £ 1.001.000 e 10.000:000$, para occorrer ao pagamento de despezas de construcção da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 3º da lei n. 2.579, de 7 de junho de 1912, e tendo em vista o termo de contracto substitutivo lavrado em 27 de novembro de 1913 em virtude do citado decreto e havendo ouvido o Tribunal de Contas, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto no Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial £ 1.001.000 e 10.000:000$, para occorrer ao pagamento de despezas de construcção da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1914, Página 6335 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 274 Vol. II (Publicação Original)