Legislação Informatizada - Decreto nº 10.890, de 14 de Maio de 1914 - Publicação Original

Decreto nº 10.890, de 14 de Maio de 1914

Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Itapolis, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Itapolis, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria com a designação de 172º, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 514, 515 e 516 e de um do da reserva sob n. 172, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

 Rio de Janeiro, 14 de maio de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1914, Página 6273 (Publicação Original)