Legislação Informatizada - Decreto nº 10.883, de 6 de Maio de 1914 - Republicação
Veja também:
Decreto nº 10.883, de 6 de Maio de 1914
Approva o projecto e o orçamento para as novas obras a executar no porto de Manáos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,
attendendo ao que requereu a Manáos Harbour Limited, relativamente ao projecto
de novas obras a executar no porto de Manáos, em virtude do decreto n. 8.554, de
15 de fevereiro de 1911, e tendo em vista as informações prestadas a respeito,
Decreta:
Art. 1º Ficam approvados
o projecto e o orçamento apresentados pela Manáos Harbour, Limited, para as
novas obras a executar no porto de Manáos, em cumprimento do disposto no decreto
n. 8.554, de 15 de fevereiro de 1911; reduzida porém a importancia total das
obras a 8.973:423$072, segundo as modificações feitas; tudo de conformidade com
as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral
de Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado.
Art.
2º Fica marcado o prazo de um anno para a construcção da parte restante da
muralha do caes e respectivo aterro e o de cinco annos para a execução das
demais obras constantes do projecto ora approvado.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José
Barbosa Gonçalves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1914, Página 5893 (Republicação)