Legislação Informatizada - Decreto nº 10.872, de 29 de Abril de 1914 - Publicação Original

Decreto nº 10.872, de 29 de Abril de 1914

Approva os estudos definitivos e o orçamento, na importancia de 1.428:527$318 dos primeiros vinte kilometros, a partir de Lages, do ramal de Lages a Macáo, da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil

Decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com a clausula XXXV, e para execução do § 5º, lettra b, da clausula I do contracto de 16 de dezembro de 1911, celebrado em virtude do decreto n. 9.172, de 4 de dezembro do mesmo anno, os estudos definitivos e o orçamento, na importancia de 1.428:527$318, dos primeiros 20 kilometros, a partir de Lages, do ramal de Lages a Macáo, da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, de conformidade com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1914, Página 5665 (Publicação Original)