Legislação Informatizada - Decreto nº 10.860, de 25 de Abril de 1914 - Republicação
Veja também:
Decreto nº 10.860, de 25 de Abril de 1914
Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Guarapuava, no Estado do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Guarapuava, no Estado do Paraná, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 50ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 148, 149 e 150, e um do da reserva, sob o n. 50, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano
de Freitas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1914, Página 5770 (Republicação)