Legislação Informatizada - Decreto nº 10.859, de 25 de Abril de 1914 - Publicação Original
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Decreto nº 10.859, de 25 de Abril de 1914
Crea mais duas brigadas de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Leopoldina, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Leopoldina, no Estado de Minas Geraes, mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 265º e 266ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo, cada uma, sob ns. 793, 794 e 795 e 796, 797 e 798, e de um do da reserva, sob ns. 265 e 266, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario;
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1914, Página 5770 (Publicação Original)