Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.836, DE 1º DE ABRIL DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.836, DE 1º DE ABRIL DE 1914

Altera a clausula III do decreto n. 10.366, de 30 de julho de 1913, que autorizou a sociedade anonyma Companhia de Seguros Novo Mundo, com séde nesta Capital, a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia de Seguros Novo Mundo, com séde nesta Capital, autorizada a funccionar pelo decreto n. 10.366, de 30 de julho de 1913, resolve modificar a clausula III do referido decreto, devendo a segunda prestação de 50:000$ do deposito a que está obrigada ser realizada dentro do prazo de um anno da data da entrada da primeira prestação, integralizando nos dous annos subsequentes o deposito de 200:000$, para garantia de suas operações, nos termos do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1914, Página 5337 (Publicação Original)