Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.834, DE 30 DE MARÇO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.834, DE 30 DE MARÇO DE 1914

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 3.000:000$, para occorrer ao pagamento de despezas já effectuadas com a construcção das villas proletarias Marechal Hermes e D. Orsina da Fonseca

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 116 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 3.000:000$, para occorrer ao pagamento de despezas já effectuadas com a construcção das villas proletarias Marechal Hermes e D. Orsina da Fonseca.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

 HERMES R. DA FONSECA.
 Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1914, Página 4265 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 1042 Vol. I (Publicação Original)