Legislação Informatizada - Decreto nº 10.828, de 25 de Março de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 10.828, de 25 de Março de 1914

Cassa as regalias de paquete da vapor Piratininga, e declara sem effeito as concedidas aos vapores Paulista e YPiranga, de propriedade da Companhia Paulista de Navegação e Commercio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Considerando haverem naufragado os vapores Paulista e Ypiranga, de propriedade da Companhia Paulista de Navegação e Commercio; e Considerando que o vapor Piratininga, pertencente á referida companhia, passou a novos proprietarios, sem que pelo Governo fosse autorizada a transferencia das regalias de paquete concedidas ao mesmo vapor, como determina o artigo 158, lettra k, do regulamento da marinha mercante e de navegação de cabotagem, aprovado pelo decreto n. 10.524, de 23 de outubro do 1913:

Decreta:

     Artigo unico. São declaradas sem effeito as regalias de paquete dos vapores Paulista e Ypiranga, de propriedade da Companhia Paulista de Navegação e Commercio, concedidas pelo decreto n. 8.590, de 11 de março de 1911, e cassadas as do vapor Piratininga, então de propriedade da referida companhia, concedidos pelo mesmo decreto e respectivo termo de contracto.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1914, Página 4159 (Publicação Original)