Legislação Informatizada - Decreto nº 10.823, de 25 de Março de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 10.823, de 25 de Março de 1914

Crèa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Capivary, no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Capivary, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 96ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 286, 287 e 288, e de um do da reserva, sob n. 96, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1914, Página 4112 (Publicação Original)