Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.820, DE 18 DE MARÇO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.820, DE 18 DE MARÇO DE 1914

Publica a denuncia do Tratado de Extradição de criminosos, celebrado entre o Brasil e a Belgica, em 21 de Junho de 1873, do Protocollo da mesma data e do Tratado addicional de 12 de Dezembro de 1877.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico que deixaram de vigorar, a partir de 14 do corrente, o Tratado de Extradição de criminosos celebrado entre o Brasil e a Belgica, em 21 de Junho de 1873, o Protocollo da mesma data e o Tratado addicional de 12 de Dezembro de 1877.

Rio de Janeiro, 18 de Março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1914, Página 3845 (Publicação Original)