Legislação Informatizada - Decreto nº 10.818, de 18 de Março de 1914 - Publicação Original

Decreto nº 10.818, de 18 de Março de 1914

Approva os estudos definitivos e o orçamento, na importancia de 3.633:635$322, do trecho de 35 kilometros da Estrada de Ferro Santa Catharina, comprehendido entre Hansa e Pepery-Guassú

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil

 Decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com as clausulas I e XXXI do contracto celebrado em 26 de dezembro de 1911, em virtude do decreto n. 9.155, de 29 de novembro do mesmo anno, os estudos definitivos e o orçamento, na importancia de 3.633:635$322, do trecho de 35 kilometros da Estrada de Ferro Santa Catharina, comprehendido entre Hansa e Pepery-Guassú, de conformidade com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

 Rio de Janeiro, 18 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1914, Página 3791 (Publicação Original)