Legislação Informatizada - Decreto nº 10.807, de 11 de Março de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 10.807, de 11 de Março de 1914

Concede autorização á Companhia União dos Varegistas da Bahia para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia União dos Varegistas da Bahia, com séde na cidade de S. Salvador, Estado da Bahia, e devidamente representada,

Decreta:

     Artigo unico. E' concedida autorização á Companhia União dos Varegistas da Bahia para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

 Rio de Janeiro, 11 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Manoel Edwiges de Queiroz Vieira.

Companhia União dos Varegistas da Bahia

ACTA DA PRIMEIRA ASSEMBLÉA GERAL PARA A INSTALLAÇÃO DA SOCIEDADE ANONYMA DA COMPANHIA UNIÃO DOS VAREGISTAS DA BAHIA

    Aos trinta dias do mez de setembro do anno de mil novecentos e onze, nesta cidade de S. Salvador do Estado da Bahia, no predio n. 16 sito á rua dos Ourives, alli compareceram os Srs. Claudio Vazquez, procurador bastante da Empreza de Aguas Gazosas do Rio de Janeiro e mais os seguintes negociantes desta, praça: Angel Souto Fernandes, Bouças & Comp., Manoel Sobrinho Gonçalves, Cassiano Perez Lorenzo, Joaquim Andrade e Cassiano Paes Garrido, sendo acclamado presidente o Sr. Angel Souto Fernandes que, acceitando, convidou para secretarios os Srs. Manoel Sobrinho Gonçalves e Cassiano Paes Garrido, que assumiram os logares de primeiro e segundo secretarios, respectivamente.

    Constituida a mesa o Sr. presidente expoz que o fim da reunião era a organização de uma sociedade anonyma sob a denominação de Companhia União dos Varegistas da Bahia, com séde nesta cidade de S. Salvador do Estado da Bahia, com o capital do cem contos de réis para a exploração, fabrico e consequente commercio de aguas gazosas, aguas mineraes, xaropes, licores e seus congeneres. Em seguida, pelos presentes, fallando cada um por sua vez, foi dito que effectivamente se achavam justos e contractados para, como fundadores e incorporadores, organizarem e constituirem a referida sociedade anonyma Companhia União dos Varegistas da Bahia, com séde nesta cidade, com o capital de cem contos de réis, dividido em mil acções nominativas de cem mil réis cada uma, cuja lista de accionistas com o numero de acções subscriptas e os respectivos estatutos, da sociedade em organização, serão apresentados em assembléa geral, para a sua legal constituição, de accôrdo com o art. 72, § 1º do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891. Pelo Sr. presidente foi declarado que, dependendo a organização da companhia de autorização do Governo e approvação, de seus estatutos, por ter por objecto o commercio e fornecimento de generos ou substancias alimentares, ficou deliberada uma assembléa com o fim de constituir-se definitivamente a mesma companhia, reunião esta que se daria por prévia convocação, dando-se os presentes desde já por convocados. Nada mais havendo a tratar o Sr. presidente declarou encerrada a sessão e mandou lavrar a presente acta em duas vias, que depois de lida e achada conforme vae assignada por todos os presentes, commigo Manoel Sobrinho Gonçalves, servindo de secretario, que esta fiz e assigno.

    Estado da Bahia, 30 de setembro de 1911. - Angel Souto Fernandes. - Bouças & Comp. - Por procuração da Empreza de Aguas Gazosas, Claudio Vazquez. - Cassiano Perez Lorenzo. - Joaquim de Andrade. - Manoel Sobrinho Gonçalves. - Cassiano Paes Garrido.

    Confere com o original.

    Bahia, 1 de outubro de 1913. - Manoel Sobrinho Gonçalves, secretario.

ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL CONSTITUTIVA DA COMPANHIA UNIÃO DOS VAREGISTAS DA BAHIA EM 17 DE ABRIL DE 1913

    Aos 17 dias do mez de abril do anno de mil novecentos e trese, na séde do edificio onde funcciona esta companhia, ao campo dos Martyres n. 14, reunidos ahi os seguintes Srs. accionistas: Manoel Garcia Cabanelas, com duas acções, Manoel Pinheiro Lameiro, com quatro acções; Prado & Irmão, em quatro acções; Angel Souto Fernandes, com 50 acções; Manoel Alonso Casqueiro, com duas acções; Valentim Malvar Requera, por si com duas acções e como procurador de José Malvar Requera, com duas acções; Bouças & Comp., com 100 acções; Cassiano Perez Lorenzo, com 100 acções; Eugenio Andion Camiãs, com quatro acções; Venancio Cal & Irmão, com 10 acções; Joaquim de Andrade, com 60 acções; Couto & Comp., com 10 acções; Victor Manoel Alves, com duas acções; Lourenço & Cal, com quatro acções; Ignacio Fernandes Rodrigues, com seis acções; Manoel Joaquim Ca- com duas acções; Victorino Corbacho Moinhos, com duas acções; José Garrido Lorenzo, com quatro acções; Manoel Vidal & Irmão, com quatro acções; Zeferino Henriques Alonso, com duas acções; Victorino Corbacho Moinhos, com duas acções; José Mendes Garcia, por si com duas acções; e como procurador de Manoel Mendes Garcia, com duas acções; Geraldo Vidal Caminhas, com quatro acções; Albino Fernandes Carreiro, com duas acções; José Pinheiro Garrido, com 10 acções; Manoel Sobrinho Gonçalves, com 20 acções; Falcão e Martins, com duas acções; José Martins Garrido, com quatro acções; Manoel Carrero Hereda, com duas acções; Henrique Van der Kamp, com 20 acções; Tito de Mello Carvalho, com duas acções e Joaquim Miguez Monteiro, com 20 acções; verificando-se um total de 470 acções (quatrocentos e setenta), no valor de 47:000$, (quarenta e sete contos de réis), o Sr. presidente, Angel Souto Fernandes, declarou que, não tendo havido numero legal nas convocações annunciadas para 31 de março proximo passado e 10 de abril corrente, por não se ter reunido dous terços do capital subscripto, nos termos da lei das sociedades anonymas, e de accôrdo com o § 1º do art. 131, do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891, reconhecia legal o capital representado pelos presentes, para que funccionasse esta terceira e ultima convocação; pelo que abriu a sessão convidando para secretario o accionista Tito de Mello Carvalho, que, acceitando, tomou assento á mesa. Em seguida foi lido o seguinte documento passado pelo thesoureiro do Banco do Brazil, onde foi depositada a decima parte do capital subscripto como determina a lei. - Agencia do Banco do Brazil, cautela de deposito n. 13 - A Companhia União dos Varegistas da Bahia entregou á agencia do Banco do Brazil para ser guardada em deposito a quantia de 10:000$ (dez contos de réis) 10 o|o sobre cem contos do réis, capital com que se organiza de conformidade com os termos da lei das sociedades anonymas. Sobre onze mil réis de estampilhas federaes estava assignado: Bahia, 28 de março de 1913. - Antenor Freitas, thesoureiro da agencia do Banco do Brazil. Terminada á leitura do supra-referido documento, passou-se á leitura dos estatutos, que foram unanimemente approvados. Não havendo outro assumpto que interessasse a esta sessão, o Sr. presidente proclamou em alta voz que se achava definitivamente constituida a Companhia União dos Varegistas da Bahia, de accôrdo com a lei, passando em seguida a encerrar a sessão. Eu, Tito de Mello Carvalho, servindo de secretario, que esta fiz e assigno com o presidente e todos os accionistas presentes.

    Bahia, e sala das sessões da Companhia União dos Varegistas da Bahia, em 17 de abril de 1913. - Angel Souto Fernandes, presidente. - Tito de Mello Carvalho, secretario. - Bouças & Comp. - Cassiano Perez de Lorenzo. - Joaquim de Andrade. - José Martins Garrido. - Manoel Pinheiro Lamero. - Manoel Alonzo Casqueiro. - Albino Fernandes Carrero. - Manoel Joaquim Cavadas. - Soares Cal. - Falcão & Martins. - H. v. d. Kamp. - Eugenio Andion Caminha. - Por procuração de Geraldo Vidal Caminha, Antonio Souto Fernandes. - Couto & Comp. - Valentim Malvar Requera. - José Malvar Requera. - Manoel Carrero Hereda. - Venancio Cal & Irmão. - Manoel Garcia Cabanelas. - Victor Manoel Alves. - José Mendes Garcia. - Por procuração de Manoel Mendes Garcia, José Mendes Garcia. - José Maria Pinheiro Garrido. - Prado & Irmão.- Ignacio Fernandes Rodrigues. - Manoel Sobrinho Gonçalves. - Joaquim Miguez Monteiro. - Victorino Corbacho Moinhos. - Zeferino Henrique Alonso. - João Barral Cavadas. - José Garrido Lorenzo. - Manoel Vital & Irmão.

    Está conforme o original.

    Bahia, 1 de outubro de 1913. - Tito de Mello Carvalho, secretario.

Estatutos da Companhia União dos Varegistas da Bahia

CAPITULO I

DA COMPANHIA, SEUS FINS E DURAÇÃO

    Art. 1º Sob a denominação de Companhia União dos Varegistas da Bahia fica constituida entre os subscriptores dos presentes estatutos e para fins nelles declarados, uma sociedade anonyma, com séde na capital do Estado da Bahia, onde tambem tem o seu fôro.

    Art. 2º A duração da sociedade será pelo prazo de 20 annos.

    Art. 3º A companhia tem por fim o fabrico e consequente commercio de aguas gazozas, mineraes, xaropes, licores, vinho de fructas, cerveja, cognac e seus congeneres.

CAPITULO II

DO CAPITAL E DAS ACÇÕES

    Art. 4º O capital da companhia é de cem contos de réis (100:000$000), dividido em 1.000 (mil) acções de cem mil réis cada uma, que serão integralizadas de 50 º|º do seu valor no inicio da sociedade, sendo procedida a chamada de outra prestação de cincoenta por cento (50 º|º) logo que assim determine o desenvolvimento material da sociedade.

    Paragrapho unico. O capital poderá ser elevado a mil contos de réis.

    Art. 5º As acções serão nominativas e transferiveis sómente por termo nos livros da companhia.

CAPITULO III

DA ASSEMBLÉA GERAL

    Art. 6º Ordinariamente no mez de janeiro de cada anno reunir-se-ha a assembléa geral da companhia para tomar conhecimento do balanço e contas da directoria, discussão e approvação das mesmas, bem como do relatorio da directoria e do parecer do conselho fiscal e para eleição dos directores e fiscaes nos casos de vaga ou terminação de mandato.

    Art. 7º Além da assembléa geral ordinaria haverá assembléas geraes extraordinarias nos casos previstos em lei e sempre que fôr preciso, não podendo ser nellas tomada deliberação sobre assumpto alheio ao da sua convocação, a qual será sempre motivada.

    Art. 8º As assembléas geraes serão sempre por annuncios publicados nos jornaes de maior circulação com antecedencia de cinco dias para as assembléas ordinarias e de dez para as extraordinarias.

    Paragrapho unico. A directoria sempre que julgar conveniente e de accôrdo com a importancia do assumpto a resolver-se poderá, além da convocação pela imprensa, fazel-a por meio de cartas.

    Art. 9º Nas assembléas geraes só poderão votar os accionistas que tiverem, pelo menos, quatro acções inscriptas legalmente em seus nomes 30 dias pelo menos antes das reuniões, sendo contado um voto por cada grupo de quatro acções, não podendo exceder de 25 votos, seja qual fôr o numero de acções do accionista.

    Art. 10. A assembléa geral funccionará legalmente desde que se ache representado um quarto, pelo menos, do capital social; si porém, não comparecer numero legal, far-se-ha segunda convocação com a declaração publica que se deliberará com qualquer numero que comparecer, qualquer que seja a somma do capital representado, salvos os casos previstos em lei, em que se torne precisa a reunião de dous terços do capital.

    Art. 11. A companhia será administrada por dous directores, sendo que um exercerá as funcções de presidente e outro as de gerente, com o mandato de cinco annos cada um, podendo ser reeleitos.

    Art. 12. A directoria poderá admittir auxiliares para as necessidades dos seus encargos, podendo tambem demittil-os quando julgar conveniente.

    Art. 13. Independente do interesse de que trata o art. 23 do capitulo V, os directores perceberão honorarios na fórma seguinte:

    600$ mensaes para o director gerente;

    2:400$ annuaes para o director presidente.

    Art. 14. O director gerente poderá ser accionista ou não.

    Art. 15. Os directores poderão prestar uma caução de 20 acções proprias ou alheias, que não serão transferiveis e inalienaveis até serem liquidadas definitivamente as contas da sua gestão.

    Art. 16. Os directores se substituirão mutuamente nos respectivos cargos, nos casos de impedimento ou ausencia, e si esta for excedente a um mez, reverterá o direito de sua bonificação relativa ao periodo da sua ausencia em favor da companhia.

    Art. 17. Os directores apresentarão trimestralmente um balancete das operações ao conselho fiscal, que o examinará, dando ou não parecer.

    Art. 18. Compete ao director presidente:

    a) abrir, rubricar e encerrar os livros destinados ás actas das assembléas geraes e reuniões do conselho fiscal;

    b) convocar e abrir as assembléas geraes, nos casos previstos na lei e nos presentes estatutos;

    c) ter o voto de qualidade, nos casos de empate, nas assembléas geraes.

    Conjuntamente com o director gerente:

    1º, assignar todos os contractos e distractos celebrados;

    2º, representar a companhia em juizo ou fóra delle, por si ou por mandatarios que constituir;

    3º, assignar os titulos, cautelas e transferencias de acções;

    4º, obrigar-se pela companhia, assignando cheques, letras, ordens e quaesquer outros titulos de credito ou commercio, ou assumir outros quaesquer encargos, pela fórma e condições que as operações exigirem e o interesse da companhia aconselhar;

    5º, superintender todos os negocios e interesses da companhia.

    Art. 19. Ao director gerente ficará, o encargo do serviço technico, o caixa e a fiscalização da escripta e correspondencia a cargo de preposto.

    Art. 20. Os impostos a que ficar sujeito o director-gerente serão levados á conta de gastos geraes e bem assim aquelles que competirem ao director-presidente.

CAPITULO IV

DO CONSELHO FISCAL

    Art. 21. Haverá tres fiscaes effectivos e tres supplentes, eleitos por um anno, sem direito a remuneração alguma, podendo ser reeleitos.

    Art. 22. Compete ao conselho fiscal:

    a) examinar detidamente os balanços trimestraes, bem como o balanço geral annual;

    b) exigir os livros e informações precisas quando assim julgar necessario;

    c) dar o seu parecer apreciando as contas apresentadas.

CAPITULO V

DOS LUCROS, DIVIDENDOS E FUNDO DE RESERVA

    Art. 23. No fim de cada 31 de dezembro, data em que terminará o anno social, proceder-se-ha ao balanço respectivo, e dos lucros liquidos verificados será feito o abatimento de 35 %, na fórma seguinte:

    10 º|º de bonificação ao director-presidente;

    10 º|º de bonificação ao director-gerente;

    10 º|º para a depreciação de machinismos, utensilios, etc.;

    5 º|º que será levado ao fundo de reserva.

    Paragrapho unico. O excedente do lucro verificado será distribuido como dividendo.

CAPITULO VI

DISPOSIÇÕES GERAES

    Art. 24. As duvidas que se suscitarem por omissão ou deficiencia dos presentes estatutos, em casos não previstos, serão resolvidas pela lei das sociedades anonymas em vigor.

    Art. 25. A primeira directoria desde a constituição da companhia será composta dos seguintes accionistas:

    Presidente, Angel Souto Fernandes.

    Gerente, Henrique Van der Kamp.

    Conselho fiscal:

    Manoel Sobrinho Gonçalves, Joaquim Miguez Monteiro e Augusto Tolle.

    Supplentes do conselho fiscal:

    Wenceslau Bouzon Vasquez, Antonio Gonçalves de Azevedo e Manoel Malvar Rigueira.

    Incorporadores:

    Casiano Perez Lorenço, Joaquim d'Andrade, Angel Souto Fernandes, ManoeI Sobrinho Gonçalves e Bouças & Comp.

Lista dos accionistas da Companhia União dos Varegistas da Bahia

Nomes - Residencia - Acções - Capital  
Por procuração da Empreza de Aguas Gazozas, Claudio Vasquez, Rio de Janeiro, 200 . 20:000$000
Por procuração de Augusto Tolle, Claudio Vasquez, Rio de Janeiro, 10 ........................... 1:000$000
Bouças & Comp., Bahia, 100 .............................................................................................. 10:000$000
Agnel Souto Fernandez, Bahia, 50 ..................................................................................... 5:000$00
Ignacio Fernandez Rodriguez, Bahia, 6 .............................................................................. 600$000
Prado & Irmão, Bahia, 4 ...................................................................................................... 400$000
Luiz Domingues Doval, Bahia, 2 ......................................................................................... 200$000
Perez & Rodriguez, Bahia, 20 ............................................................................................. 2:000$000
Francisco Pinheiro, Bahia, 2 ............................................................................................... 200$000
Manoel Christovão & Irmão, Bahia, 2 ................................................................................. 200$000
Wenceslau Vasquez Bouzo, Bahia, 10 ............................................................................... 1:000$000
Por procuração de Rogerio Vasquez Bouzo, Wenceslau Vasquez Bouzo, Bahia, 4 ......... 400$000
Innocencio Rodrigues Esteves, Bahia, 2 ............................................................................ 200$000
Manoel Barreiro y Barreiro, Bahia, 2 ................................................................................... 200$000
Eugenio Andion Camiña, Bahia, 4 ...................................................................................... 400$000
Manoel Perez Rodriguez, Bahia, 2 ..................................................................................... 200$000
Santiago Lourenço, Bahia, 4 ............................................................................................... 400$000
Gerardo Vidal Caminha, Bahia, 4 ....................................................................................... 400$000
José vidal & Comp., Bahia, 4 .............................................................................................. 400$000
José Antonio Rodriguez, Bahia, 4 ....................................................................................... 400$000
José Rodrigues Esteves, Bahia, 2 ...................................................................................... 200$000
Perfeito Cal Camiña, Bahia, 4 ............................................................................................. 400$000
José Cima Miguez, Bahia, 10 ............................................................................................. 1:000$000
Antonio Gonçalves Azevedo, Bahia, 20 .............................................................................. 2:000$000
Couto & Comp., Bahia, 10 .................................................................................................. 1:000$000
Valentim Malvar Rigueira, Bahia, 2 ..................................................................................... 200$000
José Malvar Rigueira, Bahia, 2 ........................................................................................... 200$000
José Paes Garrido, Bahia, 4 ............................................................................................... 400$000
Valentim Coqueijo Fidalgo, Bahia, 4 ................................................................................... 400$000
Domingos Oitaven & Comp., Bahia, 2 ................................................................................ 200$000
Camillo Garriclo Ribas, Bahia, 2 ......................................................................................... 200$000
Manoel Rodeiro & Boulhosa, Bahia, 2 ................................................................................ 200$000
Cassiano Rodriguez Carreiro, Bahia, 2 .............................................................................. 200$000
Manoel Martins Cambezes, Bahia, 2 .................................................................................. 200$000
Francisco Valentim & Irmão, Bahia, 2 ................................................................................. 200$000
Cassiano Perez Lourenzo, Bahia, 100 ............................................................................... 10:000$000
Agostino Trigo Bugarim, Bahia, 2 ....................................................................................... 200$000
Eduardo Diego Posadello, Bahia, 2 .................................................................................... 200$000
José Oitavem Garrido, Bahia, 2 .......................................................................................... 200$000
Claudino Martins Garrido, Bahia, 2 ..................................................................................... 200$000
Albino Fernandes Carreiro, Bahia, 2 ................................................................................... 200$000
Manoel Malvas Regueira, Bahia, 14 ................................................................................... 1:400$000
Manoel Pinheiro Laureño, Bahia, 4 ..................................................................................... 400$000
Delfino Otero Amil, Bahia, 2 ............................................................................................... 200$000
Camillo Baguein Monteiro, Bahia, 2 .................................................................................... 200$000
Francisco Hermida Oubinha, Bahia, 4 ................................................................................ 400$000
Valeriano Vaqueiro & Rodriguez, Bahia, 2 ......................................................................... 200$000
Manoel Garcia Cabanellas, Bahia, 2 .................................................................................. 200$000
Manoel Alonso Casqueiro, Bahia, 2 .................................................................................... 200$000
Victor Manoel Alves, Bahia, 2 ............................................................................................. 200$000
Manoel Rodeiro & Fernandes, Bahia, 2 .............................................................................. 200$000
Marcial Rodeiro & Irmão, Bahia, 2 ...................................................................................... 200$000
José Blanco Concha, Bahia, 2 ............................................................................................ 200$000
Manoel Barral & Comp., Bahia, 2 ....................................................................................... 200$000
Antonio Audion Alban, Bahia, 2 .......................................................................................... 200$000
Francisco Cavadas Rocha, Bahia, 4 ................................................................................... 400$000
Domingos Cal Domingues, Bahia, 2 ................................................................................... 200$000
Manoel Andion Alban, Bahia, 2 ........................................................................................... 200$000
José Maria Pinheiro Garrido, 10 ......................................................................................... 1.000$000
Venancio Cal & Irmão, Bahia, 10 ........................................................................................ 1.000$000
Venancio Gonçalves Cal, Bahia, 4 ..................................................................................... 400$000
Marcellino Martins Garrido, Bahia, 2 ................................................................................... 200$000
Manoel Vasquez Irmão, Bahia, 4 ........................................................................................ 400$000
Pedro Barral Fernandes, Bahia, 2 ...................................................................................... 200$000
Bento Velho Lourenço, Bahia, 4 ......................................................................................... 400$000
Francisco Ribas, Bahia, 2 ................................................................................................... 200$000
José Taboa Vidal, Bahia, 4 ................................................................................................. 400$000
Seraphim Cavadas & Irmão, Bahia, 10 .............................................................................. 1:000$000
José Maria Rodrigues, Bahia, 6 .......................................................................................... 600$000
Avelino Alvarez Ladero, Bahia, 2 ........................................................................................ 200$000
Zeferino Henriques Alonso, Bahia, 2 .................................................................................. 200$000
José Casal Vidal, Bahia, 2 .................................................................................................. 200$000
Elias Fernandez Perez, Bahia, 2 ........................................................................................ 200$000
Eduardo Montes Amoedo, Bahia, 8 .................................................................................... 800$000
Constantino Barreiro Garcia, Bahia, 2 ................................................................................ 200$000
João Barral Lobadas, Bahia, 2 ............................................................................................ 200$000
Manoel Garrido Solho, Bahia, 4 .......................................................................................... 400$000
José Rialo Riguera, Bahia, 2 .............................................................................................. 200$000
Soares & Cal, Bahia, 4 ........................................................................................................ 400$000
Falcão & Martins, Bahia, 2 .................................................................................................. 200$000
H. Van de Kamp, Bahia, 20 ................................................................................................ 2:000$000
Evaristo Vaqueiro Trigo, Bahia, 2 ....................................................................................... 200$000
José Garrido Lourenço, Bahia, 4 ....................................................................................... 400$000
José Vidal Ogando, Bahia, 2 .............................................................................................. 200$000
Candido Lourenço e Lorenço, Bahia, 4 .............................................................................. 400$000
Martins Garrido & Falcão, Bahia, 2 ..................................................................................... 200$000
Urbano Fernandes, Bahia, 8 ............................................................................................... 800$000
Jeronymo Ribeiro de Sant'Anna, Bahia, 4 .......................................................................... 400$000
Por procuração de Gercino de Oliveira, Jeronymo de Sant'Anna, Bahia, 2 ....................... 200$000
Por procuração de Leonarda Ribeiro & Irmã, Jeronymo de Sant'Anna, Bahia, 2 ............... 200$000
Manoel Moinhos Fernandes, Bahia, 10 .............................................................................. 1:000$000
Manoel Ribeira Vasquez, Bahia, 2 ...................................................................................... 200$000
José Monteiro Duques, Bahia, 2 ......................................................................................... 200$000
Por procuração de Francisco Garrido Moinhos, José Monteiro Duques, Bahia, 2 ............. 200$000
Candido Gonçalves Fernandes, Bahia, 2 .......................................................................... 200$000
Manoel Pinheiro Adan, Bahia, 2 ......................................................................................... 200$000
Lino Castro Losom, Bahia, 2 ............................................................................................... 200$000
Eduardo Soares e Soares, Bahia, 2 ................................................................................... 200$000
Celestino Sobral e Adan, Bahia, 2 ...................................................................................... 200$000
Por procuração de Manoel Joaquim Cavadas, José Pino Alfaya, Bahia, 2 ....................... 200$000
Manoel Pinheiro Bulhoza, Bahia, 2 ..................................................................................... 200$000
Zerafim Barreiro Vidal, Bahia, 2 .......................................................................................... 200$000
Por procuração de Joaquim de Andrade, Antonio da Costa & Silva, Bahia, 60 ................. 6:000$000
Joaquim Miguez Monteiro, Bahia, 20 .................................................................................. 2:000$000
Francisco Couto Monteiro, Bahia, 10 .................................................................................. 1:000$000
José Augusto Ventim & Irmão, Bahia, 4 ............................................................................. 400$000
Ciementino Troncoso Pino, Bahia, 2 .................................................................................. 200$000
Manoel Sobrinho Gonçalves, Bahia, 20 .............................................................................. 2:000$000
José Gonçalves Pereira, Bahia, 2 ....................................................................................... 200$000
José Rodrigues Alves, Bahia, 2 .......................................................................................... 200$000
José Mendes Garcia, Bahia, 2 ............................................................................................ 200$000
Carrazedo Filho e Alvarenho, Bahia, 2 ............................................................................... 200$000
Francisco Aspara Ventim, Bahia, 4 ..................................................................................... 400$000
José Martins Garrido, Bahia, 4 ........................................................................................... 400$000
Manoel Mendes Garcia, Bahia, 2 ........................................................................................ 200$000
Victorino Côrbacho Moinhos, Bahia, 2 ................................................................................ 200$000
Manoel Martins Adan, Bahia, 2 .......................................................................................... 200$000
José Ventins Garrido, Bahia, 2 ........................................................................................... 200$000
Tito de Mello Carvalho, Bahia, 2 ......................................................................................... 200$000
Manoel Carreira Hereda, Bahia, 2 ...................................................................................... 200$000
Manoel Pantaleão de Christo, Bahia, 4 .............................................................................. 400$000
Thomaz Verde, Bahia, 4 ..................................................................................................... 400$000
Candido Lourenço, Bahia, 2 ............................................................................................... 200$000
Constantino Garcia Cabrita, Bahia, 2 ................................................................................. 200$000
Manoel Vidal & Irmão, Bahia, 4........................................................................ .................. 400$000
Total, 1.000 ........................................................................................... 100:000$000

    Bahia, 1 de outubro de 1913. - Manoel Sobrinho Gonçalves, presidente.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1914, Página 4690 (Publicação Original)