Legislação Informatizada - Decreto nº 10.805, de 11 de Março de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 10.805, de 11 de Março de 1914

Proroga até 12 de maio de 1918 o prazo estabelecido pelo decreto n. 7.995, de 12 de maio de 1910, para a conclusão do prolongamento da Estrada de Ferro Sorocabana até Porto Tibiriçá

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziI, attendendo ao que requereu o Governo do Estado de S. Paulo, concessionario da linha de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana,

Decreta:

     Artigo unico. Fica prorogado até 12 de maio de 1918 o prazo estabelecido na clausula III, do decreto n. 7.995, de 12 de maio de 1910, para a conclusão do prolongamento da supracitada linha até Porto Tibiriçá.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

 HERMES R. DA FONSECA.
  José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1914, Página 3592 (Publicação Original)