Legislação Informatizada - Decreto nº 10.796, de 4 de Março de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 10.796, de 4 de Março de 1914

Declara em estado de sitio até 31 do corrente mez de março o Districto Federal e as comarcas de Nitheroy e Petropolis, no Estado do Rio de Janeiro, suspendendo-se ahi as garantias constitucionaes pelo referido prazo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando ser imprescindivel á vida da Nação a manutenção da ordem publica e dever maximo do Poder Executivo assegural-a, bem como ser certo que elementos subversivos procuram perturbal-a, não só por meio de criminosa propaganda, mas tambem pela pratica de actos caracteristicos de rebellião, que constituem grave commoção intestina, e fundado nos arts. 48, n. 15, e 80, § 1º, da Constituição da Republica,

Decreta:

     Artigo unico. São declarados em estado de sitio até 31 do corrente mez de março o Districto Federal e as comarcas de Nitheroy e Petropolis, no Estado do Rio de Janeiro, suspendendo-se ahi as garantias constitucionaes pelo referido prazo.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1914, Página 3371 (Publicação Original)