Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.794, DE 4 DE MARÇO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.794, DE 4 DE MARÇO DE 1914

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 60:000$, para a representação official do Brazil na Exposição de Hygiene, em Lyon

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida, pelo art. 3º, n. I, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 60:000$, para a representação official do Brazil na Exposição de Hygiene em Lyon, a qual se effectuará de 1 de maio a 1 de novembro do dito anno.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1914, Página 3483 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 762 Vol. I (Publicação Original)