Legislação Informatizada - Decreto nº 10.789, de 25 de Fevereiro de 1914 - Republicação

Decreto nº 10.789, de 25 de Fevereiro de 1914

Proroga até 27 de fevereiro do corrente anno o prazo fixado na clausula III do decreto n. 7.455, de 8 de junho de 1909, para a conclusão das obras de construcção do ramal de Curralinho a Diamantina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas,

Decreta:

     Artigo unico. Fica prorogado até 27 de fevereiro do corrente anno o prazo estipulado na clausula III do decreto numero 7.455, de 8 de junho de 1909, para a conclusão das obras de construcção do ramal de Curralinho a Diamantina, de que é concessionaria a mesma companhia.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1914, Página 2828 (Republicação)