Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.782, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.782, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Breves, no Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Breves, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 99ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 295 e 297, e de um do da reserva, sob n. 99, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

 Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1914, Página 2828 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 588 Vol. 1-Parte2 (Publicação Original)