Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.780, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.780, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes no municipio de Garanhuns, do Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

      Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional do municipio de Garanhuns, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 140ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 418, 419 e 420, e um do da reserva, sob n. 140, e esta com a de 51ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 101 e 102, as quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

 HERMES R. DA FONSECA. 
 Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1914, Página 2827 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 587 Vol. 1 (Publicação Original)