Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.771, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1914 - Republicação
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DECRETO Nº 10.771, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1914
Concede autorização á sociedade mutua de peculios Caixa Dotal do Recife com séde na cidade do Recife, Estado do Pernambuco, e aprova , com alterações, os seus estatutos
O Presidente da
Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade
mutua de peculios «Caixa Dotal do Recife», com séde na cidade do Recife, Estado
de Pernambuco, resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica e
approvar os seus estatutos com as alterações abaixo indicadas, mediante as
seguintes clausulas; I. A sociedade mutua de peculios «Caixa Dotal do Recife»
submette-se inteiramente aos regulamentos e leis vigentes e que vierem a ser
promulgadas sobre o objecto de suas operações, bem como á permanente
fiscalização do Governo, por intermedio da Inspectoria de Seguros. II. Os seus
estatutos, adoptados pela assembléa geral extraordinaria de 10 de janeiro de
1914, a ora approvados, serão registrados com as modificações seguintes:
Art. 6º - Entre as palavras
«integralmente» e «quando», intercalem-se as seguintes: «aos socios que se
casarem».
Art. 18. -
Supprima-se.
Art. 20. -
Supprimam-se as palavras: «fazendo-se para isto uma chamada de quota».
Art. 21. - Substitua-se pelo
seguinte : «Art. O socio só poderá requerer o pagamento do peculio si se casar
depois de decorridos cinco annos de sua inscripção».
Art. 26. - Substitua-se pelo
seguinte: «Art. Os mutuarios poderão fazer cessão dos seus direitos aos
beneficios, ficando os cessionarios obrigados ao pagamento das contribuições,
sem que isso lhes de a qualidade de socios».
Art. 32. - Substitua-se pelo seguinte: «Art. A. sociedade
manterá os seguintes fundos: a) fundo de garantia formado pelas importancias das
joias que excederem a 200$ e por 30 % do excedente entre as contribuições
recebidas e os peculios pagos, e 30 % do saldo do fundo disponivel; b) fundo de
peculios formado pelas contribuições para esse fim arrecadadas e o saldo
verificado por occasião do balanço será distribuido : 30 % para fundo de
garantia e 70 % para fundo disponivel; c) fundo disponivel, destinado a attender
ás despezas de administração, sendo formado pelas importancias das joias até o
maximo de 200$ e por 70 % do saldo do fundo de peculios de que trata a lettra
antecedente. O saldo que se verificar annualmente neste fundo será assim
distribuido: 30 % para fundo de garantia, 20 % para o fundo de reserva que
attenderá aos prejuizos no emprego dos valores sociaes e ás deficiencias da
receita e 50 % para bonificação aos segurados proporcionalmente ás contribuições
que tiverem pago no anno anterior» Art. 36 - Supprima-se.
Art. 52. - Em vez de: «1.600»,
diga-se «2.000». III. A sociedade mutua de peculios «Caixa Dotal do Recife»
recolherá ao Thesouro Nacional, mediante guia da Inspectoria de Seguros, no mez
de março de cada anno, as importancias dos saldos dos fundos de garantia e de
reserva, até perfazer a quantia de 200:000$, em apolices federaes, como garantia
de suas operações, nos termos do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de
1903.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA
FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
«Caixa Dotal do Recife»
ACTA DA SESSÃO DE FUNDAÇÃO E INSTALLAÇÃO DA SOCIEDADE MUTUA DENOMINADA «CAIXA DOTAL DO RECIFE»
Aos vinte e um dias do mez de maio do anno de mil novecentos e onze, pelas duas horas da tarde, reunidos em o primeiro andar do predio numero quatorze, á rua Primeiro de Março, os cidadãos abaixo assignados, assumindo a cadeira da presidencia o doutor Ladisláo Gomes do Rego Junior, declarou ser o fim da reunião a fundação de uma sociedade mutua dotal, convidando para seus secretarios os cidadãos Manoel Joaquim Baptista e capitão Antonio Gomes do Rego. Em seguida apresentou um projecto de estatutos, que submetteu á consideração dos presentes, lendo-os em voz alta. Sob proposta do cidadão presidente, a qual foi unanimemente approvada, ficou a sociedade denominada «Caixa Dotal do Recife». Sob proposta do Sr. Eurico de Siqueira Baptista e approvada por maioria dos presentes ficou determinado que os socios fundadores pagarão apenas cincoenta por cento do valor das joias. O cidadão presidente nomeou uma commissão composta pelo Dr. Romulo de Albuquerque Prazeres, relator; tenente Antonio Valentim da Silva e Eurico de Siqueira Baptista, para dar parecer sobre o projecto de estatutos na proxima quinta-feira, vinte e cinco do corrente, ao meio dia, quando deverá entrar em discussão o mesmo projecto de estatutos. E nada mais havendo a tratar-se foi levantada a sessão ás tres horas da tarde, depois de ter sido acclamada a seguinte directoria, a qual ficou constituida pelos cidadãos : coronel Antonio do Carmo Ferreira, proprietario e capitalista, presidente; capitão Antonio Gomes do Rego, secretario; coronel doutor Ladisláo Gomes do Rego Junior, thesoureiro, Conselho fiscal: Dr. Romulo de Albuquerque Prazeres, funccionario publico federal; Dr. Joaquim de Oliveira Mello, commerciante; Horacio João: Dias Moreira, commerciante. Eu, Manoel Joaquim Baptista, secretario, lavrei a presente acta, a qual, depois de lida e achada conforme, vae assignada pelo presidente e mais pessoas presentes. - Antonio do Carmo Ferreira. - Ladislão Gomes do Rego Junior. - Antonio Gomes do Rego. - Romulo de Albuquerque Prazeres.- Eurico de Siqueira Baptista. - Octavio Gomes do Rego.- Raul Neves Baptista. - Antonio Valentim da Silva. - Tenente Raymundo de Oliveira Pantoja.- Antonio Fraga Rocha.
Conferida. está conforme.
Recife, 26 de novembro de 1913. - Raul Neves Baptista. director-presidente. - Bacharel Romulo d'Albuquerque Prazeres, director-secretario. - Alvaro Gomes de Mattos, director-thesoureiro. - Bacharel Isaac de Sousa, director-gerente.
Publica fórma - Caixa Dotal do Recife. Acta da Assembléa geral ordinaria reunida em quatorze de janeiro de mil novecentos e treze. Aos quatorze dias do mez de janeiro do anno de mil novecentos e treze, pelas duas horas da tarde, no predio numero vinte e um, á rua Duque de Caixias (antiga das Cruzes), na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, reunidos os socios abaixo, por si e como representantes de outros, foi acclamado presidente da assembléa o doutor Ladisláo Gomes do Rego Junior, que convidou para secretarios os senhores Romulo de Albuquerque Prazeres e Antonio Fraga Rocha. Aberta a sessão foi lido o relatorio do movimento social, bem como o parecer do conselho fiscal approvando o mesmo, de tudo ficando sciente a assembléa. Em seguida procedeu-se á eleição para o cargo de secretario, vago pela renuncia do senhor Antonio Gomes do Rego, sendo eleito o mutuario senhor doutor Romulo de Albuquerque Prazeres, que interinamente occupava o cargo. Nada mais havendo a tratar o presidente levantou a sessão ás quatro horas da tarde, e para constar eu Romulo de Albuquerque Prazeres lavrei a presente que depois de ser lida e achada conforme, vae assignada pelo presidente, e mutuarios presentes. Ladisláo Gomes do Rego Junior, Romulo de Albuquerque Prazeres, Antonio Fraga Rocha, Raul Neves Baptista, Eurico de Siqueira Baptista, Oscar Camara Figueiredo, Joaquim Demetrio Santa Rosa, Alvaro Gomes de Mattos, José Gomes Carneiro, Mariano de Lemos, Angelo Ribeiro, e por procuração: Reynaldo da Costa Samico, Julieta Barcellar Barreto, Oscarina Barreto de Figueiredo, Debora da Silva, Severino Ramos Correia de Lyra, Julia Lobo, Ignacio Mariz, Severiano Carneiro de Freitas, Alayde de Souza Leão Lustosa, Eurydice Esther Accioly Monteiro, Oscar Samico, José Ferraz de Abreu, Alvaro Gonçalves da Costa Lima, Oswaldo Samico, Pedro de Freitas Lins e Francisco Correia. Conferido, está confórme. Recife, do novembro de mil novecentos e treze. Raul Neves Baptista, director-presidente, (sobre uma estampilha de trezentos réis). Bacharel Romulo de Albuquerque Prazeres, director secretario; Alvaro Gomes de Mattos, director-thesoureiro; bacharel Isaac de Souza, director-gerente. Reconheço as firmas retro, de Raul Neves Baptista, bacharel Romulo de Albuquerque Prazeres, Alvaro Gomes do Mattos e bacharel Isaac de Souza. Recife, vinte e sete de novembro de mil novecentos e treze. Em testemunho de verdade (signal). O tabellião interino, Edmundo de Assis Rocha. Reconheço a firma do tabellião Edmundo de Assis Rocha. Em tres de dezembro de mil novecentos e treze. Carlos Theodoro Gomes Guimarães. Nada mais constava. o dito documento de onde bem e fielmente fiz extrahir a presente publica fórma a qual conferi e por achal-a em tudo exacta ao mencionado documento, subscrevo e assigno em publico e raso, nesta cidade, aos seis de dezembro de mil novecentos e treze. E eu, tabellião, a subscrevo e assigno em publico e raso. Em testemunho de verdade (estava o signal publico) - Ibrahim da Cruz Machado.
Publica fórma - Caixa Dotal do Recife - Acta da assembléa geral extraordinaria, realizada no dia dezoito de fevereiro do anno de mil novecentos e trese, no predio numero vinte e um, á rua Duque de Caxias, cidade do Recife, Estado de Pernambuco, reunidos e tendo-se feito representar por procuração os socios abaixo, foi acclamado presidente da assembléa o mutuario Dr. Antonio Fraga Rocha, que convidou para seus secretarios os Srs. Romulo de Albuquerque Prazeres e Luiz Francisco Barreto de Almeida. Declarando em seguida o Sr. presidente aberta a sessão, foi concedida a palavra ao Dr. Romulo de Albuquerque Prazeres, que propoz a creação do logar de director gerente, que foi approvado. Procedendo-se em seguida á eleição para o novo cargo, foi eleito por unanimidade de votos o mutuario Dr. Isaac de Souza. Nada mais havendo a tratar, foi levantada a sessão, ás tres horas da tarde. E, para constar, lavrei a presente acta que, sendo lida e achada conforme, vae assignada pelo presidente e demais associados presentes. : Romulo de Albuquerque Prazeres, secretario; Antonio Fraga Rocha, presidente; Luiz Francisco Barreto de Almeida, secretario; Raul Neves Baptista, Joaquim de Oliveira Mello, Oscar Coura Figueiredo, Alvaro Gomes de Mattos, Eurico de Siqueira Baptista, Mariano Barbosa de Lemos, Manoel Antonio Pontual, e por procuração, Oscarlina Barreto de Figueiredo, Debora Suzana da Silva, Julieta Barcellar Barreto, Severiano Carneiro de Freitas, Arlinda Valois, Euridyce Esther de Accioly Monteiro, Alayde de Souza Leão Lustosa, Antonio Ferreira Gomes, Lecticia de Vasconcellos, Casemiro Lucio Monteiro da Cruz e João Corrêa. Conferida, está conforme. Recife, vinte e seis de novembro de mil novecentos e trese. - Raul Neves Baptista, director-presidente; bacharel Romulo de Albuquerque Prazeres, director-secretario; Alvaro Gomes de Mattos, director-thesoureiro; bacharel Isaac de Souza, director-gerente. Estava collada uma estampilha de tresentos réis. Reconheço as firmas supra de Raul Neves Baptista, bacharel Romulo de Albuquerque Prazeres, Alvaro Gomes de Mattos e bacharel Isaac de Souza. Recife, vinte e sete de novembro de mil novecentos e trese. Em testemunho da verdade (signal).- O tabellião interino, Edmundo de Assis Rocha. Reconheço a firma do tabellião Edmundo de Assis Rocha. Em tres de dezembro de mil novecentos e trese.- Carlos Theodoro Gomes Guimarães. Nada mais constava o dito documento de onde bem e fielmente fiz extrahir a presente publica-fórma, que conferi, subscrevo e assigno, em publico e razo, nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis de dezembro de mil novecentos e trese. E eu, tabellião, a subscrevo e assigno em publico e razo.
Em testemunho da verdade (estava o signal publico) .- Ibrahim da Cruz Machado.
Publica fórma - Caixa Dotal do Recife. - Acta da assembléa geral extraordinaria reunida em quatorze de abril de mil novecentos e treze. Aos quatorze dias do mez de abril do anno de mil novecentos e treze, pelas tres horas da tarde, no primeiro andar do predio numero oitenta e quatro, á rua doutor Roza e Silva, na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, presentes e tendo-se feito representar por procuração os socios abaixo, foi de accôrdo com os estatutos acclamado presidente da assembléa o socio Alvaro Gomes de Mattos, que convidou para seus secretarios os senhores Romulo de Albuquerque Prazeres e Antonio Fraga Rocha. Em seguida o senhor presidente declarando aberta a sessão, concede a palavra ao mutuario doutor Isaac de Souza, que apresentou á, assembléa um officio dos senhores Antonio do Carmo Ferreira e Doutor Ladisláo Gomes do Rego Junior, ambos renunciando respectivamente os cargos de director presidente e thesoureiro da Caixa Dotal. Procedendo-se em seguida a eleição para preenchimento das vagas referidas, foram eleitos por unanimidade de votos, os senhores Raul Neves Baptista e Alvaro Gomes de Mattos, directores presidente e thesoureiro. Nada mais havendo a tratar levantou-se a sessão ás quatro horas da tarde, e para constar, eu, Romulo de Albuquerque Prazeres, lavrei a presente acta. Alvaro Gomes de Mattos, Antonio Fraga Rocha, Raul Neves Baptista, Eurico Baptista, Isaac de Souza, Mariano Lemos, Oscar Coura, João Correia, Antonio Ferreira Gomes e por procuração, Debora Suzana da Silva, Oscarlina Figueiredo, Joaquim Oliveira Mello, Lecticia Meira Vasconcellos, Eurydice Monteiro, Alvaro Costa Lima, João Machado Guimarães, Judith Machado Guimarães, Severiano de Freitas, Olympio Fernandes, Angelo Ribeiro e José Carreiro. Conferido, está conforme. Recife, vinte e seis de novembro de mil novecentos e treze. - Raul Neves Baptista, director-presidente (sobre uma estampilha de trezentos réis, bacharel Romulo d'Albuquerque Prazeres, director-secretario; Alvaro Gomes de Mattos, director-thesoureiro; bacharel Isaac de Souza, director-gerente. Reconheço as firmas supra de Raul Neves Baptista, bacharel Romulo de Albuquerque Prazeres, Alvaro Gomes de Mattos e bachareI Isaac de Souza. Recife, vinte e sete de novembro de mil novecentos e treze. Em testemunho da verdade (signal) o tabellião interino, Edmundo de Assis Rocha. Reconheço a firma do tabellião Edmundo de Assis Rocha. Em tres de dezembro de mil novecentos e treze. Carlos Theodoro Gomes Guimarães. Nada mais constava o dito documento, de onde bem e fielmente fiz extrahir a presente publica fórma, a qual conferi e por achal-a certa subscrevo e assigno em publico e razo, nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis de dezembro de mil novecentos e treze. E eu, tabellião, a subscrevo e assigno em publico e razo. Em testemunho da verdade. - Ibrahim da Cruz Machado.
«Caixa Dotal do Recife»
ACTA DA SESSÃO DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA, REUNIDA EM TERCEIRA CONVOCAÇÃO, PARA TRATAR DA MODIFICAÇÃO DOS ESTATUTOS, EM OBEDIENCIA Á DETERMINAÇÃO FEITA PELO SENHOR DOUTOR INSPECTOR DE SEGUROS
Aos dez dias do mez de janeiro do anno de mil novecentos e quatorze, pelas vinte horas, na séde social á rua Doutor Rosa e Silva numero oitenta e quatro, primeiro andar, desta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, presentes e tendo se feito representar por procuração os socios abaixo assignados, conforme consta do livro do presença de socios a folhas numero quatorze, foi acclamado presidente, da assembléa de accôrdo com os estatutos o mutuario doutor Antonio Fraga Rocha, sendo por este convidados para secretarios os mutuarios senhores Joaquim Demetrio de Santa Rosa e Umbelino Ferraz de Azevedo. O senhor presidente expoz o motivo da reunião dando a palavra ao senhor doutor Isaac de Souza, que leu as instrucções da Inspectoria de Seguros, para as modificações e suppressões de varios artigos dos estatutos sociaes. Em seguida foram discutidas ditas alterações, as quaes por unanimidade de votos foram approvadas, ficando do seguinte modo approvados os estatutos da «Caixa Dotal do Recife»:
CAPITULO I
DA SOCIEDADE, SEUS FINS, SÉDE E DURAÇÃO
Art. 1º Fica constituida nesta cidade uma sociedade mutua denominada «Caixa Dotal do Recife», com o fim de estabelecer peculios para os seus associados, de conformidade com as séries que organizar.
Art. 2º A sociedade só reconhece o casamento civil, realizado de accôrdo com o decreto n. 181, de 24 de janeiro de 1890.
Art. 3º A sociedade se compõe de séries de 2.000 socios, de qualquer idade, côr, sexo, religião ou nacionalidade.
Art. 4º A' séde social será para todos os effeitos juridicos na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, ainda que se fundem filiaes em outros pontos do Brazil ou do estrangeiro.
Art. 5º A sociedade durará por espaço de cincoenta annos, podendo ser prorogado este prazo.
CAPITULO II
DIREITOS E DEVERES DOS SOCIOS
Art. 6º O peculio de cinco contos de réis será pago integralmente, quando a série tiver 1.600 socios; antes disto o pagamento será feito na proporção de 90 % das quotas arrecadadas.
Art. 7º O candidato á inscripção pagará de joia 20$ e a primeira mensalidade de 3$000.
Art. 8º Quando houver dotes a pagar, todos os mutuarios ficarão sujeitos á chamada de quotas para formação de peculios á razão de 4$, cada uma.
Art. 9º O mutuario é obrigado a fazer os seus pagamentos mensaes na séde social ou nas agencias locaes.
Art. 10. Cada série que se organizar terá sua escripta á parte e estampilhas de côres differentes.
Art. 11. O mutuario não poderá ter mais de uma inscripção em cada série, podendo, entretanto, tomar novas inscripções nas séries que se organizarem.
Paragrapho unico. Os menores podem se inscrever como associados, sendo, porém, representados nos seus direitos e obrigações pelos seus legitimos representantes.
Art. 12. Todos os pagamentos só terão valor si estiverem appostas nas cadernetas as estampilhas da sociedade.
Art. 13. Os associados deverão effectuar os pagamentos de suas mensalidades até o ultimo dia do mez.
Art. 14. Os mutuarios que não effectuaram os pagamentos de mensalidades até o ultimo dia de cada mez, ficarão sujeitos á multa de 10 % no mez seguinte, findo o qual caducará a caderneta.
Art. 15. Os mutuarios deverão fazer os pagamentos de quotas, dentro do prazo de trinta dias, a contar da data do aviso ou publicação das chamadas.
Art. 16. Os mutuarios que não effectuarem os pagamentos de quotas dentro dos trinta dias, contados da data do aviso ou publicação, terão um prazo supplementar de quinze dias, sujeitos á multa de dez por cento.
Art. 17. Serão elliminados os mutuarios que não effectuarem os pagamentos de quotas dentro do prazo supplementar.
Art. 18. No caso do socio casado fallecer depois de ter dous annos de permanencia na sociedade, será garantido o seu peculio ao conjuge sobrevivo.
Paragrapho unico. Desapparece o direito do presente artigo si o mutuario estiver atrazado em seus pagamentos.
Art. 19. Os mutuarios eliminados e sorteados poderão se inscrever na mesma série havendo vaga, sujeitando-se a todos os requisitos exigidos para os novos socios.
Art. 20. O mutuario depois de permanecer dous annos na sociedade tomará parte no sorteio annual de cinco contos de réis, sempre que as séries estiverem completas, ficando as cadernetas liquidadas (fazendo-se para isto uma chamada de quota).
Paragrapho unico. O sorteio será feito na séde social, com a presença dos representantes da imprensa e pessoas que o desejarem assistir.
Art. 21. Nenhum associado poderá requerer o pagamento do peculio antes de ter cinco annos de permanencia na sociedade.
Paragrapho unico. Os socios inscriptos até a data da publicação do decreto de autorização poderão requerer o peculio logo que completem dous annos de inscripção na sociedade: para os que entrarem no primeiro semestre de 1914 o prazo será de tres annos; para os que o fizerem no segundo semestre, de quatro annos.
Art. 22. O mutuario que tiver dez annos de inscripção e que nunca se tenha atrazado em seus pagamentos ficará remido.
Art. 23. Sempre que o mutuario houver satisfeito os requisitos exigidos por estes estatutos deverá requerer o pagamento do dote, remettendo a certidão do casamento, e a directoria effectual-o-ha na fórma destes estatutos.
Art. 24. Os dotes deverão ser pago desde que os socios faram jús aos mesmos.
Art. 25. O mutuario só deixará de contribuir depois de receber o dote, salvo o caso do art. 22.
Art. 26. Os mutuarios poderão vender os seus direitos, endossando a caderneta qualquer pessoa ou firma commercial, que ficarão responsaveis pelas suas obrigações.
Art. 27. Os pagamentos serão feitos no dia em que a directoria annunciar pela imprensa com a assistencia dos socios e pessoas que o desejarem.
Art. 28. No caso de não ter agente local ou do mesmo se achar suspenso, etc., compete ao associado remetter por sua conta as importancias e a respectiva caderneta á séde.
Art. 29. As vagas que se forem verificando em cada série pela caducidade de pagamento ou sorteio serão preendidas por novos associados.
Art. 30. O mutuario que, depois do prazo de trinta dias de inscripto, não tiver recebido a caderneta deverá reclamar por escripto á directoria para as necessarias providencias.
Art. 31. O mutuario fica na obrigação de communicar á séde todas as vezes que tiver occasião de mudar de residencia.
CAPITULO III
DOS FUNDOS SOCIAES E SUA APPLICAÇÃO
Art. 32. Os fundos desta série são tres: peculio, disponivel e reserva.
§ 1º O fundo de peculios é destinado ao pagamento dos dotes, e é constituido por 90 % das quotas arrecadadas.
§ 2º O fundo disponivel é destinado ao expediente, publicações, propaganda, viajantes, administração, escriptorio, commissões, etc., e é formado por 10 % das quotas arrecadadas, pelas joias, multas e mensalidades.
§ 3º O fundo de reserva é destinado á integralização do deposito de garantia no Thesouro Nacional e é constituido pelos saldos liquidos dos fundos de peculios e disponivel.
§ 4º No caso de haver deficit no fundo disponivel este será auxiliado pelo saldo do fundo de peculios.
CAPITULO IV
DA DIRECTORIA E DO CONSELHO FISCAL
Art. 33. A «Caixa Dotal do Recife» será administrada por uma directoria de quatro membros: um director-presidente, um director-secretario, um director-thesoureiro, um director-gerente e um conselho fiscal de tres membros effectivos e tres supplentes.
Art. 34. A primeira directoria será composta pelos seus actuaes directores e o seu mandato será por seis annos, com excepção do conselho fiscal, que será eleito annualmente.
Art. 35. Os membros da directoria poderão ser reeleitos.
Art. 36. Terminados os mandatos da actual e futuras directorias, só poderão ser eleitos os mutuarios ou os fundadores da «Caixa Dotal do Recife» que, tendo feito parte em algum tempo da administração, não tenham renunciado os seus cargos.
Art. 37. Dando-se uma vaga na directoria por qualquer motivo, será ella preenchida por um mutuario, convidado pela directoria, até que se reuna a assembléa geral extraordinaria para a eleição do novo director que completará o tempo que faltar para o termino do mandato dos demais directores.
Art. 38. A directoria reunir-se-ha ordinariamente no dia 15 de cada mez e extraordinariamente todas as vezes que fôr necessario.
Art. 39. O director ou fiscal que não cumprir os seus deveres sociaes será destituido do cargo.
Art. 40. Compete á directoria:
§ 1º Nomear e demittir os empregados, marcando-lhes ordenados.
§ 2º Dirigir todos os negocios da sociedade e fiscalizar collectiva e individualmente os seus interesses.
§ 3º Organizar o relatorio das principaes occurrencias que se derem durante o exercicio para ser apresentado á assembléa geral.
§ 4º Depositar mensalmente nos estabelecimentos bancarios em que a «Caixa Dotal do Recife» tiver conta corrente as quantias arrecadadas.
§ 5º Apresentar semestralmente aos fiscaes os balancetes, contas e demonstrações, que, entretanto, só serão publicadas annualmente.
Art. 41. Compete ao conselho fiscal:
§ 1º Zelar pelo cumprimento fiel destes estatutos.
§ 2º Examinar a escripta e todos os documentos que achar conveniente.
§ 3º Dar parecer sobre o relatorio apresentado pela directoria annualmente.
Art. 42. Quando os membros do conselho fiscal verificarem qualquer irregularidade na escripturação ou papeis da sociedade, que importem em prejuizo á mesma ou qualquer dos membros da administração, communicarão acto continuo tal facto ao presidente, afim de que este convoque uma reunião de assembléa geral, a qual resolverá o incidente, adoptando as medidas que forem acceitas.
Art. 43. Além das attribuições e deveres consignados especialmente nestes estatutos, compete ao conselho fiscal, quando julgar conveniente, exigir da directoria informações acerca dos negocios sociaes.
CAPITULO V
DAS ASSEMBLÉAS GERAES
Art. 44. Para as reuniões das assembléas geraes haverá convocação da directoria com antecedencia de 15 dias, podendo ser convocadas por um grupo do 10 socios em dia com os seus pagamentos no caso que a directoria não o faça.
Art. 45. As assembléas geraes considerar-se-hão constituidas em primeira convocação com a presença de um quarto dos socios effectivos, e qualquer numero na segunda, salvo tratando-se de alteração de estatutos ou dissolução da sociedade, sendo então necessaria a presença de dous terços na primeira e segunda reunião, e qualquer numero na terceira.
Art. 46. A convocação das assembléas em casos urgentes poderá ser reduzida ao prazo de oito dias.
Art. 47. Só poderão tomar parte nas assembléas geraes os mutuarios que se acharem quites com os cofres sociaes.
Art. 48. Constituida a assembléa geral, esta acclamará seu presidente, que convidará dous socios para seus secretarios.
Art. 49. As actas das assembléas geraes ordinarias serão publicadas pela imprensa.
Art. 50. Nas assembléas geraes ordinarias o presidente da directoria lerá um relatorio circumstanciado do movimento social e apresentará as medidas que julgar conveniente, lendo tambem o relatorio do conselho fiscal, o parecer das contas da sociedade, os quaes serão publicados pela imprensa.
Art. 51. Nas assembléas geraes ordinarias tratar-se-ha de todos os negocios sociaes, especialmente da tomada de contas da directoria e nas extraordinarias discutir-se-ha sómente o assumpto que motivou a sua convocação.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES GERAES
Art. 52. Emquanto a série não tiver mais de 1.600 socios, cada director não poderá retirar mais de 500$ mensaes; estes vencimentos poderão ser elevados ao dobro desde que a série fique completa. Cada membro do conselho fiscal não poderá perceber mais de 100$ mensaes.
Art. 53. Os peculios desta série não ficarão sujeitas a caução, penhora ou arrestos.
Art. 54. O socio que perder a sua caderneta pagará 5$ por uma segunda via, devendo fazer por sua conta um annuncio pela imprensa do desapparecimento da primitiva.
Art. 55. A sociedade é obrigada a dar conhecimento aos socios por meio de cartas registradas dos nomes dos jornaes preferidos para publicação das chamadas de quotas.
Art. 56. A sociedade só poderá ser dissolvida si a medida de sua dissolução for autorizada por dous terços dos mutuarios em dia com os seus pagamentos.
Art. 57. O socio que se achar atrazado em seus pagamentos não tomará parte no sorteio annual.
Art. 58. No caso de dissolução da sociedade os haveres sociaes serão divididos proporcionalmente entre todos os mutuarios.
Art. 59. A sociedade não se responsabiliza pela falta do cumprimento dos deveres dos socios ou seus representantes.
Art. 60. A directoria fica obrigada a convocar a assembléa geral ordinaria annualmente no ultimo domingo do mez de janeiro, afim de ler o relatorio do movimento social.
Art. 61. A directoria poderá crear séries com planos differentes, as quaes terão suas escriptas especiaes e serão submettidas á approvação do Governo.
Art. 62. O mutuario ao inscrever-se approva e sujeita-se ás disposições destes estatutos.
Art. 63. Revogam-se as disposições em contrario.
Nada mais havendo a tratar, o Sr. presidente levantou a sessão ás vinte e tres horas e trinta minutos. E para constar, eu, Joaquim Demetrio de Santa Rosa, lavrei a presente acta, que depois de lida e achada conforme, vae assignada por mim, pelo presidente e pelos mutuarios presentes. - Antonio Fraga Rocha, presidente. - Joaquim Demetrio de Santa Rosa e Umbellino Ferrar de Azevedo, secretarios. - Romulo de Albuquerque Prazeres. - Alvaro Gomes de Mattos. - Oscar Coura Figueiredo. - Raul Neves Baptista. - Isaac de Souza. - Francisco de Alcantara Velho Barreto. - João Fernandes da Silva Manta. - Eurico de Siqueira Baptista. - José Velho Barretto. - Antonio Espinola Pessoa. - Carlos de Barros Borges. - José Gomes Carneiro. - Arnaldo Joaquim da Costa Leite. - João da Silva Correia de Oliveira Andrade. - Severiano Carneiro de Freitas. - Bacharel Joaquim de Oliveira Mello e por procuração, Jovita Xavier Seixas. - Francisco Celestino Pimentel. - Debora da Silva. - Eugenia Gomes de Mattos. - Euridyce Esther de Accioly Monteiro. - Julietta Barcellar Velho Barreto. - Maria Monteiro de Oliveira Mello.
Conferida, está conforme.
Recife, 21 de janeiro de 1914. - Raul Neves Baptista, director-presidente. - Bacharel Romulo de Albuquerque Prazeres, director-secretario. - Alvaro Gomes de Mattos, director-thesoureiro. - Bacharel Isaac de Souza, director-gerente.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1914, Página 2603 (Republicação)