Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.768, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1914 - Republicação

DECRETO Nº 10.768, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1914

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 2.468:888$889, ouro, supplementar á verba 1ª do art. 107 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 108, n. 1, da lei numero 2.738, de 4 de janeiro de 1913, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 2.468:888$889, ouro, supplementar á verba 1ª «Juros e mais despezas da divida externa», do art. 107 da referida lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, para pagamento do primeiro coupon de juros do emprestimo externo de £ 11.000.000, contractado em Londres, em virtude do decreto n. 10.197, de 29 de abril de 1913, e da respectiva commissão.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1914, Página 2555 (Republicação)