Legislação Informatizada - Decreto nº 10.766, de 14 de Fevereiro de 1914 - Republicação
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Decreto nº 10.766, de 14 de Fevereiro de 1914
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Barra do Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Barra do Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 54ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 107 e 108, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano
de Freitas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1914, Página 2380 (Republicação)