Legislação Informatizada - Decreto nº 10.766, de 14 de Fevereiro de 1914 - Republicação

Decreto nº 10.766, de 14 de Fevereiro de 1914

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Barra do Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Barra do Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 54ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 107 e 108, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1914, Página 2380 (Republicação)