Legislação Informatizada - Decreto nº 10.742, de 11 de Fevereiro de 1914 - Publicação Original
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Decreto nº 10.742, de 11 de Fevereiro de 1914
Dá novo regulamento á Inspectoria de Machinas O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 17, n. II, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno, resolve approvar e mandar executar o regulamento que a este acompanha, assignado pelo vice-almirante Alexandrino Faria de Alencar, Ministro de Estado da Marinha, dando nova organização á Inspectoria de Machinas.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Alexandrino Faria de Alencar.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1914
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1914, Página 2265 (Publicação Original)