Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.728, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1914 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 10.728, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes da comarca de Lavras Diamantinas, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta.
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Lavras Diamantinas, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 218º, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 652, 653 e 654, e de um do da reserva, sob n. 218, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1913, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1914, Página 1979 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 340 Vol. 1 (Publicação Original)