Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.714, DE 31 DE JANEIRO DE 1914 - Republicação

DECRETO Nº 10.714, DE 31 DE JANEIRO DE 1914

Reduz o pessoal do Posto Zootechnico Federal e modifica a tabella de vencimentos do mesmo pessoal, approvada pelo decreto n. 8.366, de 10 novembro de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto no art. 62 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914, que autoriza o Governo a reorganizar o Posto Zootechnico Federal, diminuindo o pessoal, de accôrdo com a verba, 7ª; e Considerando que esta foi reduzida pelo Congresso Nacional a 300:000$, como consta do art. 47, n. 7, da mesma lei; Considerando ainda que a diminuição a fazer-se no pessoal do posto não póde ser tão grande como seria necessaria para, só por si, limitar as despezas do referido estabelecimento á quota acima indicada, visto que o dito pessoal, em sua quasi totalidade, pertence tambem á Escola de Agricultura creada pelo decreto n. 8.367, de 10 de novembro de 1910; e, em taes condições, se acham: o director, que é ao mesmo tempo chefe da 1ª secção director da escola; os chefes das 2ª, 3ª e 4ª secções, que occupam respectivamente os logares de lentes das 4ª, 5ª e 8ª cadeiras da escola; os ajudantes, que exercem as funcções de lentes das 6ª, 7ª e parte da 3ª cadeiras e de preparadores-repetidores das 4ª, 5ª e 6ª cadeiras; bem assim todo o pessoal administrativo (encarregado da contabilidade, ajudante, secretario-bibliothecario, escripturario, almoxarife, porteiro e continuo), que é commum aos dous estabelecimentos; e Considerando, portanto, que, além da diminuição do pessoal ora existente, torna-se forçoso e urgente reduzir não só os vencimentos do pessoal que fôr mantido, como a quota destinada ao material, de modo a ficar toda a despeza limitada ao quantum fixado no art. 17, n. 7, da lei n. 2.842:

Decreta:

     Art. 1º Emquanto não fôr reorganizado o Posto Zootechnico Federal, de accôrdo com a autorização contida no art. 62 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro corrente, fica o seu pessoal reduzido ao mencionado na tabella que a este acompanha, assignada pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio.

     Art. 2º Os vencimentos desse pessoal serão, a contar da data do presente decreto, os constantes da referida tabella.

     Art. 3º A importancia correspondente á differença entre a quota de 300:000$ fixada pelo Congresso Nacional para as despezas do posto, no actual exercicio, e a que fôr necessaria ao pagamento dos vencimentos do pessoal estabelecido neste acto, fica destinada ás despezas de material e será distribuida segundo as conveniencias do serviço, mediante registro prévio do Tribunal de Contas, comprehendido o pagamento de pessoal operario (feitores, fiscaes, guardas, etc.) e reservada a importancia necessaria ao pagamento do pessoal mantido, de 1 deste mez até á presente data de accôrdo com o decreto n. 8.366, de 10 de novembro de 1910.

     Art. 4º Ficam revogados as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Manoel Edwiges de Queiroz Vieira.

TABELLA DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO POSTO ZOOTECHNICO FEDERAL DE PINHEIRO, A QUE SE REFERE O DECRETO NUMERO 10.714 A, DESTA DATA

Categoria Ordenada Gratificação Total dos vencimentos Total da classe
1 director ................................................................   5:400$ 5:400$ 5:400$000
4 chefes de secção ................................................ 7:200$ 3:600$ 10:800$ 43:200$000
7 ajudantes ............................................................ 5:600$ 2:800$ 8:400$ 58:800$000
2 auxiliares ............................................................. 2:000$ 1:000$ 3:000$ 6:000$000
1 secretario - bibliothecario ................................... 4:000$ 2:000$ 6:000$ 6:000$000
1 encarregado da contabilidade ............................ 4:000$ 2:000$ 6:000$ 6:000$000
1 escripturario ........................................................ 3:200$ 1:600$ 4:800$ 4:800$000
1 almoxarife ........................................................... 2:000$ 1:000$ 3:000$ 3:000$000
1 porteiro-continuo ................................................. 1:600$ 800$ 2:400$ 2:400$000

    Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1914. - Manoel Edwiges de Queiroz Vieira.

    Confere. - Theophilo de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1914, Página 1755 (Republicação)