Legislação Informatizada - Decreto nº 10.710, de 28 de Janeiro de 1914 - Republicação

Decreto nº 10.710, de 28 de Janeiro de 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Capivary, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de agosto de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca, de Capivary, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 170ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 508, 509 e 510, e de um do da reserva, sob n. 170, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

 Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1914, Página 1755 (Republicação)