Legislação Informatizada - Decreto nº 10.703, de 21 de Janeiro de 1914 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 10.703, de 21 de Janeiro de 1914

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Cametá, no Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Cametá, no Estado do Pará, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 6ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 11 e 12, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1914, Página 1050 (Publicação Original)