Legislação Informatizada - Decreto nº 10.694, de 14 de Janeiro de 1914 - Republicação

Decreto nº 10.694, de 14 de Janeiro de 1914

Proroga até 6 de novembro do corrente anno o prazo para a conclusão das obras e entrega definitiva da linha do S. Francisco, entre Hansa e Porto União da Victoria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande,

Decreta:

     Artigo unico. Fica prorogado até 6 de novembro do corrente anno o prazo estipulado na clausula XI das que acompanharam o decreto n. 7.928, de 31 de março de 1910, para a conclusão total das obras da linha do S. Francisco, entre Hansa e Porto União da Victoria, e entrega definitiva de toda esta linha ao trafego publico, ficando deste modo alterada a ultima parte do decreto n. 10.275, de 18 de junho de 1913, relativamente ao prazo para a conclusão do trecho entre Hansa e Tres Barras.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1914, Página 8537 (Republicação)