Legislação Informatizada - Decreto nº 10.692, de 14 de Janeiro de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 10.692, de 14 de Janeiro de 1914

Substitue, durante a vigencia do actual exercicio, a tabella de vencimentos do pessoal do Jardim Botanico a que se refere o decreto n. 9.216, de 18 de dezembro de 1911, pela que a este acompanha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto no art. 47, n. 5, in fine, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914,

Decreta:

     Art. 1º A tabella de vencimentos do pessoal do Jardim Botanico a que se refere o decreto n. 9.216, de 18 de dezembro de 1911, fica substituida, durante a vigencia do actual exercicio, pela que a este acompanha, assignada pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Manoel Edwiges de Queiroz Vieira.

 

 

TABELLA DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO JARDIM BOTANICO A QUE SE REFERE O

    DECRETO N. 10.692, DA PRESENTE DATA.

Pessoal Ordenado Gratificação Total
Pessoal technico e administrativo:              
1 director....................... ................................................................. -- 5:103$284 5:103$284
1 chefe de secção de botanica .......... .......................................... 6:804$254 3:402$126 10:206$380
1 chefe de secção de physiologia vegetal..................................... 6:804$254 3:402$126 10:206$380
1 chefe do laboratorio de chimica.................................................. 6:804$254 3:402$126 10:206$380
1 ajudante da secção de botanica................................................. 5:493$680 2:746$840 8:240$520
1 ajudante da secção de phisiologia vegetal................................. 5:493$680 2:746$840 8:240$520
1 ajudante do laboratorio de chimica............................................. 5:493$680 2:746$840 8:240$520
1 secretario-bibliothecario ............................................................. 5:493$680 2:746$840 8:240$520
1 escripturario................................................................................ 3:046$687 1:523$343 4:570$300
1 preparador desenhista................................................................ 3:046$687 1:523$343 4:570$030
1 preparador de chimica................................................................ 3:046$687 1:523$343 4:570$030
1 naturalista (auxiliar da secção de botanica)............................... 4:115$760 2:057$880 6:173$640
3 naturalistas viajantes.................................................................. 4:115$760 2:057$880 18:520$920
1 conservador do herbario e museu.............................................. 1:996$027 998$013 2:994$040
1 conservador do laboratorio de chimica....................................... 1:996$027 998$013 2:994$040
1 jardineiro-chefe........................................................................... 2:702$714 1:351$356 4:054$070
1 porteiro........................................................................................ 1:725$720 862$860 2:588$580
1 feitor............................................................................................ 1:362$000 681$000 2:043$000
1 continuo...................................................................................... 1:362$000 681$000 2:043$000
1 conservador de placas (salario mensal de 168$351)................. -- -- 2:020$248
1 pedreiro (salario mensal de 168$354)........................................ -- -- 2:020$248
1 carpinteiro (salario mensal de 168$354).................................... -- -- 2:020$248
4 serventes ( salario mensal de 140$295)..................................... -- -- 6:734$160
10 guardas (salario mensal do 140$295)...................................... -- -- 16:835$400
20 jardineiros, sendo um de 1ª classe com o salario mensal de 215$715, quatro de 2ª com o salario mensal de 168$354 e 15 de 3ª como salario mensal de 140$295 .......................................  
 
--
 
 
--
 
 
35:922$672
1 carroceiro ( salario mensal de 140$295).................................... -- -- 1:683$540
50 trabalhadores ( salario mensal de 113$796)..................... -- -- 68:277$600
      259:320$000

    Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1914 - Manoel Edwiges de Queiroz Vieira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1914, Página 752 (Publicação Original)