Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.690, DE 14 DE JANEIRO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.690, DE 14 DE JANEIRO DE 1914

Concede, de accôrdo com o regulamento approvado pelo decreto n. 10.524, de 23 de outubro de 1913, regalias de paquete aos vapores Camocim e Cratheús, de propriedade da Empreza de Navegação L. Lorentzen.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Empreza de Navegação L. Lorentzen, e tendo em vista as informações da Inspectoria Geral de Navegação,

Decreta:

     Artigo unico. São concedidas, de conformidade com os arts. 157 e 216 do regulamento de marinha mercante e navegação de cabotagem, approvado pelo decreto n. 10.524, de 23 de outubro de 1913, regalias de paquete aos vapores Camocim e Cratheús, de propriedade da mencionada empreza, para o serviço das linhas regulares de navegação a que se destinam, mediante as obrigações constantes do art. 159, do referido regulamento.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1914, Página 13953 (Publicação Original)