Legislação Informatizada - Decreto nº 10.685, de 14 de Janeiro de 1914 - Publicação Original

Decreto nº 10.685, de 14 de Janeiro de 1914

Dá novo regulamento ao Corpo de Engenheiros Navaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida no art. 6º, alineas a, b, c e d do decreto legislativo n. 2.844, de 7 de janeiro de 1914, resolve approvar e mandar executar o regulamento para o Corpo de Engenheiros Navaes que a este acompanha, assignado pelo vice-almirante Alexandrino Faria de Alencar, ministro de Estado dos Negocios da Marinha.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Alexandrino Faria de Alencar.

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1914, Página 752 (Publicação Original)