Legislação Informatizada - Decreto nº 10.673, de 10 de Janeiro de 1914 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 10.673, de 10 de Janeiro de 1914

Crêa uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Campos, Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Campos, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 42ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 83 e 84, que se organizarão com os guardas qualificados nos distcrictos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R.DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1914, Página 595 (Publicação Original)