Legislação Informatizada - Decreto nº 10.669, de 7 de Janeiro de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 10.669, de 7 de Janeiro de 1914

Concede, de accôrdo com o regulamento approvado pelo decreto n. 10.524, de 23 de outubro de 1913, regalias de paquetes aos vapores Tropeiro, Pesteiro e Campeiro, de propriedade da Empreza de Navegação Sul Rio-Grandense

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Empreza de Navegação Sul Rio-Grandense, e tendo em vista ás informações da Inspectoria Geral de Navegação,

Decreta:

     Artigo unico. São concedidas, de conformidade com os arts. 157 e 202 do regulamento de marinha mercante e navegação de cabotagem, approvado pelo decreto n. 10.524, de 23 de outubro de 1913, regalias de paquete aos vapores Tropeiro, Posteiro e Campeiro, de propriedade da Empreza de Navegação Sul Rio-Grandense, para o serviço de viagens regulares entre os portos da Republica, mediante as obrigações constantes do art. 159, do referido regulamento.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1914, Página 546 (Publicação Original)