Legislação Informatizada - Decreto nº 10.660, de 31 de Dezembro de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.660, de 31 de Dezembro de 1913

Proroga os prazos para a conclusão de trechos de linhas da Rêde de Viação Sul Mineira a que se refere a clausula I do contracto autorizado pelo decreto n. 7.704, de 2 de dezembro de 1909

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam prorogados da seguinte fórma os prazos para a conclusão de linhas a que se referem as lettras a e b da clausula I do contracto para a construcção da Rêde de Viação Ferrea Sul Mineira, celebrado em virtude do decreto n. 7.704, de 2 de dezembro de 1909:

     a) até 31 de março de 1914 para a conclusão dos trechos de Tuyuty a Muzambinho e de Passos a S. Sebastião do Paraizo;

     b) até 31 de janeiro de 1915 para a conclusão do trecho de S. Sebastião do Paraizo a Santa Rita de Cassia;

     c) até 31 de dezembro de 1915 para a conclusão do ramal de Passos.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1914, Página 187 (Publicação Original)