Legislação Informatizada - Decreto nº 10.636, de 24 de Dezembro de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.636, de 24 de Dezembro de 1913

Proroga até 31 de dezembro do corrente anno o prazo para a conclusão do prolongamento da Estrada de Ferro do Sobral de Ipú a Cratheús

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Saboya, Albuquerque & Comp., contractantes do prolongamento da Estrada de Ferro de Sobral, trecho do Ipú a Cratheús,

Decreta:

     Artigo unico. Fica prorogado até 31 de dezembro do corrente anno o prazo pra a conclusão das obras do prolongamento da Estrada de Ferro de Sobral, no trecho comprehendido de Ipú a Cratheús, contractadas em virtude do decreto n. 6.734, de 14 de novembro de 1907.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1914, Página 657 (Publicação Original)