Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.633, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.633, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1913, o credito supplementar de 770:000$, sendo 176:400$ á verba subsidio de senadores e 593:600$ á verba subsidio dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 108, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro ultimo, e ouvindo o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5°, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiorespor conta do exercicio de 1913, o credito supplementar de 770:000$, sendo 176:400$ á verba subsidio de senadores e 593:600$ á verba subsidio dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento do subsidio dos membros do Congrasso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até o dia 31 deste mez.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1913, 92° da Independencia 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1913, Página 19459 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 754 Vol. IV (Publicação Original)