Legislação Informatizada - Decreto nº 10.631, de 24 de Dezembro de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.631, de 24 de Dezembro de 1913

Altera a clausula III do decreto n. 10.164, de 9 de abril do corrente anno, que autorizou A Liberal, sociedade anonyma de peculios e auxilios mutuos, com séde nesta Capital, funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu A Liberal, sociedade anonyma de peculios e auxilios mutuos, com séde nesta Capital, autorizada a funccionar pelo decreto n. 10.164, de 9 de abril  do corrente anno, resolve modificar a clausula III do referido decreto, devendo a segunda prestação de 50:000$ do deposito a que está obrigada, ser realizada dentro do prazo de um  anno da data da entrada da primeira prestação e integralizará nos dous annos subsequentes o deposito em 200:000$, para garantia de suas operações nos termos do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1913.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1913, 92 da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1914, Página 851 (Publicação Original)