Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.627, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.627, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 625:081$834, para pagamento de soldo vitalicio a mais 416 voluntarios da patria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos  do Brazil, de accôrdo com o disposto no art. 36 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do estabelecido no art. 2°, § 2°, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 625:081$834, para pagamento a mais 416 voluntarios da patria, de soldo vitalicio que lhes compete no periodo decorrido de 24 de agosto de 1907 a 31 de dezembro de 1912.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1913, Página 19441 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 738 Vol. IV (Publicação Original)