Legislação Informatizada - Decreto nº 10.625, de 24 de Dezembro de 1913 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 10.625, de 24 de Dezembro de 1913
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de S. Matheus, no Estado do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Matheus, no Estado do Paraná, uma brigada de cavallaria, com a designação de 34ª, a qual se constituirá de dous regimentos, ns. 67 e 68, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de
Freitas.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1913
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1913, Página 19622 (Publicação Original)