Legislação Informatizada - Decreto nº 10.621, de 24 de Dezembro de 1913 - Publicação Original
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Decreto nº 10.621, de 24 de Dezembro de 1913
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Castro, no Estado do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Castro, no Estado do Paraná, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 49ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo sob ns. 145, 146 e 147, e um do da reserva , sob n. 49, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de
Freitas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1913, Página 19622 (Publicação Original)